Constitui Comissão Especial Integrada relativa à realização de leilão público de veículos e carcaças/sucatas apreendidos pela Prefeitura Regional do Butantã.
PORTARIA Nº 20/PR-BT/GAB/2018.
RICARDO GRANJA, Prefeito Regional Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399/2002, artigos 1º e 3º e o que dispõe o Decreto 57.576/2017;
CONSIDERANDO a competência do Prefeito Regional em fiscalizar, no âmbito da sua Prefeitura Regional, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 51.832/2010, em especial aos artigos 6º e 7º e, a Portaria nº 61/SMSP/2011, que versam sobre o depósito e venda de veículos apreendidos e removidos pelas Prefeituras Regionais, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao item 12,
RESOLVE:
I – Constituir Comissão Especial Integrada pelos servidores abaixo designados, aos quais competirão as providências determinadas no aludido Decreto e aludida Portaria, relativamente à realização de leilão público de veículos e carcaças/sucatas apreendidos por esta Prefeitura Regional, no cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 13.478/2002.
Leiloeiro: José Paulo Pinto Ferreira – RF: 573.794.0
Leiloeiro Eventual: Vinícius Ribeiro Garrijo Oliveira – RF: 851.829.7
Membros: Fátima Donisete de Moraes Rodrigues – RF: 727.775.0 e
Sueli de Sant’ Ana dos Santos – RF: 634.453.4
Secretária: Lahilde Martins Del Negro – RF: 636.324.5
II – Com base na Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 53, o presidente ora designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para a realização do leilão.
III – A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízo das funções normais de cada um, junto às suas respectivas unidades.
IV – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo