Constitui Comissão Especial para avaliação de veículos e sucatas apreendidos no cumprimento da Lei Municipal nº 13.478/2002 pela Prefeitura Regional de Jabaquara.
PORTARIA Nº 41 /2018/SP-JA/GAB
Maria de Fátima Marques Fernandes, Prefeita Regional do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/02,
Considerando as disposições constantes na Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; no Decreto Municipal nº 51.832, de 1º de outubro de 2010 e na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Artigo 628), que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações subsequentes;
Considerando, finalmente, a Portaria nº 61/SMSP/2011, de 19 de outubro de 2011, que definiu o POP 001/2011 – Procedimento Operacional Padronizado, referente ao leilão de veículos apreendidos e removidos pelas Prefeituras Regionais, em razão de seu abandono nas vias públicas,
RESOLVE:
I – Constituir Comissão Especial integrada pelos servidores abaixo nomeados, aos quais competirão as providências determinadas no Decreto 51.832/2010, relativamente à avaliação de veículos e sucatas apreendidos no cumprimento da Lei Municipal nº 13.478/2002 pela Prefeitura Regional Jabaquara.
Mário Tadao Sakate R.F. 841.264.2/2
Paulo Eduardo Trofin R.F. 626.424.7/1
Luiz Carlos de Almeida Queiroz R.F. 642.165.2/1
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 019/2015/SP-JÁ/GAB.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS
PREFEITURA REGIONAL – JABAQUARA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo