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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 2 de 4 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda do Estado de São Paulo nas licitações e contratações.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/14 – SNJ/SEMPLA

O Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos e o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Substituto, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o teor da Portaria CAT nº 20, de 01 de abril de 1998, expedida pela Coordenadoria de Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e da Resolução Conjunta SF/PGE nº 03, de 13 de agosto de 2010, expedida pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado, ambas do Estado de São Paulo, que regulamentam a forma de comprovação da regularidade fiscal para com a respectiva Fazenda;

RESOLVEM:

Art.1º Nas licitações e contratações, a comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda do Estado de São Paulo, quando for exigível, deve ser efetuada com a apresentação da certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, referente aos débitos inscritos em dívida ativa.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo