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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 29 de 15 de Março de 2019

Institui Comissão para acompanhamento, avaliação e adoção de procedimentos administrativos e monitoramento de estudos técnicos, para realização de contínua investigação ambiental da área ocupada pelo IPREM.

PORTARIA IPREM N° 029, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM , no uso das atribuições legais, especialmente as disposições contidas nas Leis nº 9.157 de 01 de dezembro de 1980 e nos Decretos n.º 19.308 de 30 de novembro de 1983 e n.º 21.848 de 06 de janeiro de 1986, que estabelecem a natureza autárquica do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo e:

CONSIDERANDO que o IPREM está localizado em uma área contaminada que demanda acompanhamento permanente por meio de estudos técnicos e procedimentos administrativos visando monitorar o solo e outras substâncias de modo a atender aos diversos órgãos de controle e fiscalização.

CONSIDERANDO a Lei n.º 14.887/09 e na Portaria n.º 004/DECONT-G/2015 entre outros dispositivos legais.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para acompanhamento, avaliação e adoção de procedimentos administrativos e monitoramento de estudos técnicos, para realização de continua investigação ambiental da área ocupada pelo IPREM.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Márcia Regina Ungarette, RF: 746.768-1

Carlos Ribeiro de Oliveira, RF: 760.563-3

Juliana Uchôa dos Santos Ferreira, RF: 799.191-6

Renato Pincovai, RF: 843.659-2

Sonia Cristina Alves Follador, RF: 669.610-4

§1º - A Comissão será coordenada e secretariada, respectivamente, pelos servidores elencados nos incisos I e V deste artigo, que convocarão as reuniões sempre que houver necessidade.

§2º - Qualquer membro da Comissão poderá solicitar reunião, informando previamente à Coordenação.

Art. 3º A Comissão deverá apresentar relatório mensal ao Superintendente, contendo as atividades desenvolvidas, as respostas enviadas aos órgãos técnicos, as providências a serem tomadas e qualquer risco de sanção administrativa.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigorar a partir da data de sua publicação e fica revogada a Portaria IPREM n.º 046, de 21 de novembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo