Institui Comissão para acompanhamento, avaliação e adoção de procedimentos administrativos e monitoramento de estudos técnicos, para realização de contínua investigação ambiental da área ocupada pelo IPREM.
PORTARIA IPREM N° 029, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM , no uso das atribuições legais, especialmente as disposições contidas nas Leis nº 9.157 de 01 de dezembro de 1980 e nos Decretos n.º 19.308 de 30 de novembro de 1983 e n.º 21.848 de 06 de janeiro de 1986, que estabelecem a natureza autárquica do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo e:
CONSIDERANDO que o IPREM está localizado em uma área contaminada que demanda acompanhamento permanente por meio de estudos técnicos e procedimentos administrativos visando monitorar o solo e outras substâncias de modo a atender aos diversos órgãos de controle e fiscalização.
CONSIDERANDO a Lei n.º 14.887/09 e na Portaria n.º 004/DECONT-G/2015 entre outros dispositivos legais.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para acompanhamento, avaliação e adoção de procedimentos administrativos e monitoramento de estudos técnicos, para realização de continua investigação ambiental da área ocupada pelo IPREM.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Márcia Regina Ungarette, RF: 746.768-1
Carlos Ribeiro de Oliveira, RF: 760.563-3
Juliana Uchôa dos Santos Ferreira, RF: 799.191-6
Renato Pincovai, RF: 843.659-2
Sonia Cristina Alves Follador, RF: 669.610-4
§1º - A Comissão será coordenada e secretariada, respectivamente, pelos servidores elencados nos incisos I e V deste artigo, que convocarão as reuniões sempre que houver necessidade.
§2º - Qualquer membro da Comissão poderá solicitar reunião, informando previamente à Coordenação.
Art. 3º A Comissão deverá apresentar relatório mensal ao Superintendente, contendo as atividades desenvolvidas, as respostas enviadas aos órgãos técnicos, as providências a serem tomadas e qualquer risco de sanção administrativa.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigorar a partir da data de sua publicação e fica revogada a Portaria IPREM n.º 046, de 21 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo