Estrutura a Comissão de Risco Ambiental.
PORTARIA HSPM Nº 93, DE 03 DE JULHO DE 2018
ANTONIO CÉLIO CAMARGO MORENO, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004;
CONSIDERANDO:
Os Decretos do executivo da cidade de São Paulo nºs 47.684/06 e 57.640/17 a necessidade de adoção de medidas e seu acompanhamento objetivando a redução das despesas de custeio e o uso racional de água, energia elétrica de média e alta tensão, gás, telefonia fixa e móvel e estudos para preservação do meio ambiente no âmbito da Administração Direta e Indireta, Autárquica e entidades parceiras que recebem recursos públicos municipais e que, para tanto sejam instituídos Programas de Gestão da Economia que contemplem, entre outros aspectos, o uso racional e os gastos com concessionárias que fornecem água, energia elétrica de média e alta tensão, gás e telefonia fixa e móvel e estudos para preservação do meio ambiente sem comprometer a prestação de serviços de saúde, vocação desta Instituição;
RESOLVE:
Art. 1º. Estruturar a Comissão de Risco Ambiental.
Art. 2º. Compete à Comissão de Risco Ambiental:
I - analisar as despesas, utilizando dados de exercícios anteriores, parâmetros e indicadores de preços e de consumo gerais e unitários, identificando as oportunidades de melhoria da eficiência dos gastos públicos e sustentabilidade;
II - elaborar a proposta de metas anuais de eficiência das despesas de custeio e preservação do meio ambiente;
III - implementar as medidas para promover a redução e eficiência das e eficiência das despesas de custeio e preservação do meio ambiente aplicando a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE);
IV - informar as despesas analisadas e as medidas adotadas;
V- Avaliar impactos ambientais e de saúde, aplicando critérios da Avaliação Ambiental Estratégica constantes na 7ª Diretriz: Responsabilidade Socio-Ambiental.
Parágrafo Único:
A Coordenação da Comissão de Risco Ambiental ficará a cargo dos Servidores Públicos Solange Trewikowski - RF. 9388-2, Fernanda Julio Barbosa Campos - R.F . 10.508-2 e José Renato Scheibler da Cunha - R.F . 12.922-4.
Art. 3º. A Comissão será composta por:
REGISTRO FUNCIONAL NOME LOTAÇÃO
8.344-1 ANA PAULA FERREIRA DA SILVA DAS/ Enfermagem
9.080-4 ADALICIO SENA BATISTA DAÍ-2/ Engenharia
11.218-6 ALLAN FERREIRA DA SILVA DAÍ-2/Engenharia
6.273-8 BOLIVAR MOREIRA NETO DAI
9.022-7 CLAUDINEI CALDEIRA DA ROCHA DAT/G.T.Diagnóstico por Imagem
13.329-9 EVANDRO RODRIGO DE SANTANA DAÍ-2/Engenharia
10.508-2 FERNANDA JULIO BARBOSA CAMPOS DAÍ
4.758-5 HELOISA MARIA COUTINHO VON POSER DAÍ-2/Engenharia
6.893-0 ISAURO PEREIRA FILHO DAÍ-1/Velório
13.344-2 JOAO REGIS DO NASCIMENTO ROSEO DAT-S.N.D.
7.385-7 JOSE EDUARDO DA SILVA DAÍ-2/Engenharia
12.922-4 JOSE RENATO SCHEIBLER DA CUNHA DAÍ-2/Engenharia
6.719-5 MARCELO ANGELIS DE MELLO DAÍ-/Apoio Operacional
11.191-1 MONICA AHMED DAT - Laboratório
13.651-4 PATRICIA APARECIDA PAZZOTTI MARTINS DAT- SND
11.218-6 PAULO SERGIO LEITE DAÍ-1 Zeladoria
13.060-5 REINALDO NEVES FERNANDES DAÍ-1
8.067-1 SILVIA CARVALHO DE CAMPOS SANCHES DAÍ-3/Gerência de Atendimento
9.140-1 SOLANGE DE SOUZA AMARAL PINELLI DAI-2/ Engenharia
9.388-2 SOLANGE TREWIKOWSKI DAI
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo