Dispõe sobre a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva - TRAD para os projetos qualificados como Pólos Geradores de Tráfego.
PORTARIA CONJUNTA SMT.SEMTRA/SMSUB Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva - TRAD para os projetos qualificados como Pólos Geradores de Tráfego
Republicação da Portaria Conjunta publicada no DOC de 28/07/2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso da atribuição que lhes é conferida pelo art. 40 do Decreto nº 59.108, de 26 de novembro de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece procedimentos complementares para emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva – TRAD para os projetos qualificados como Polos Geradores de Tráfego nos termos da Lei nº 15.150, de 6 de maio de 2010, sem prejuízo do disposto na Portaria SMT.GAB nº 45, de 27 de setembro de 2021.
Parágrafo único. Esta Portaria Conjunta também se aplica à emissão de Termo de Recebimento e Aceitação Parcial – TRAP nos casos de Certidão de Diretrizes Faseada.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, aplicam-se as seguintes definições:
I – Certidão de Diretrizes: documento emitido pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito – SMT/SEMTRA que estabelece os parâmetros a serem seguidos no projeto de edificação e as medidas mitigadoras de impacto no tráfego necessárias para a implantação, reforma ou regularização de empreendimentos classificados como Polos Geradores de Tráfego;
II – Certidão de Diretrizes Faseada: Certidão de Diretrizes que estabelece medidas mitigadoras condicionantes de etapas da edificação;
III – TRAD: Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva, documento emitido pela SEMTRA que atesta o cumprimento integral das obras/serviços condicionados na Certidão de Diretrizes;
IV – TRAP: Termo de Recebimento e Aceitação Parcial;
V – CCO: Certificado de Conclusão de Obras ou Serviços, emitido pela Coordenadoria de Projetos e Obras – CPO da Subprefeitura responsável pela área em que a obra tiver sido executada, nos termos do art. 27-A do Decreto nº 59.108, de 29 de novembro de 2019;
VI – GEOINFRA: Sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana, instituído pelo Decreto nº 59.108, de 29 de novembro de 2019, gerenciado pelo Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas – CONVIAS, da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB.
Art. 3º O interessado na obtenção do TRAD notificará o Departamento de Gestão da Implantação das Medidas Mitigadoras – DGI, da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, sobre a conclusão das medidas estabelecidas na Certidão de Diretrizes, apresentando os documentos solicitados por aquela unidade, em especial:
I – Declaração de Conclusão de Obras e Serviços, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, subscrita pelo empreendedor ou seu representante legal;
II – Declaração de Responsabilidade Técnica, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria, subscrita pelo responsável técnico pelas obras, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica avançada;
III – plantas "as built" das obras executadas;
IV – cópia da Certidão de Diretrizes que embasa o pedido;
V – Comprovação de inserção do “As built” no Geoinfra.
Art. 4º As unidades técnicas competentes da CET analisarão a documentação apresentada e realizarão as vistorias da implantação dos equipamentos e dispositivos de sinalização, melhorias viárias e demais condições da Certidão de Diretrizes e dos projetos aprovados, nos termos da Portaria SMT.GAB nº 45, de 27 de setembro de 2021.
§ 1º Após as vistorias pertinentes, as unidades técnicas emitirão o Certificado de Fiscalização de Obra – CFO, a ser encaminhado ao CET/DGI.
§ 2º Recebido o CFO, CET/DGI emitirá o parecer final de aceite e submeterá a proposta de TRAD à deliberação de SEMTRA.
Art. 5º A emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO seguirá o procedimento e a disciplina estabelecidos na Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, e no Decreto nº 59.108, de 29 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Constatada irregularidade ou divergência, serão adotadas as providências previstas no Capítulo V do Decreto nº 59.108, de 26 de novembro de 2019, conforme a competência.
Art. 6º Caso persista a irregularidade ou a divergência referente às hipóteses previstas na Lei nº 13.614/03, de 2 de julho de 2003, e no Decreto nº 59.108, de 29 de novembro de 2019, relacionadas à emissão do CCO, a Subprefeitura comunicará CET/DGI, para adoção de providências de sua competência relativas à avaliação da validade do TRAD ou TRAP.
Parágrafo único. A fiscalização das demais obrigações e condições vinculadas ao TRAD e TRAP não compete à Subprefeitura, cabendo aos órgãos competentes sua apuração e adoção das medidas cabíveis.
Art. 7º Recebida a comunicação de irregularidade, CET/DGI notificará o empreendedor sobre a proposta de cassação do TRAD ou TRAP, para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
§ 1º A cassação do TRAD ou do TRAP será proferida por despacho motivado do Secretário Executivo de SMT/SEMTRA, cabendo recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos contatos da publicação no Diário Oficial da Cidade.
§ 2 A instauração do processo de cassação do TRAD ou do TRAP será informada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, para ciência e adoção dasprovidências de sua competência relativas à avaliação da validade dos documentos emitidos com base no TRAD.
Art. 8º O CET/DGI manterá registro centralizado de todos os TRAD e TRAP emitidos, com informações sobre:
I – identificação do empreendimento, do empreendedor e do responsável técnico;
II – data de emissão do documento;
III – status da tramitação nas Subprefeituras;
IV – resultado da vistoria (conformidade ou irregularidade);
V – cassação e sanções.
Parágrafo único. As informações constantes do registro referido no caput serão compartilhadas com SMUL e SMT/SEMTRA.
Art. 9º A Gerência de Obras – GOB, da CET, publicará, no sítio eletrônico da CET, orientações técnicas detalhadas e modelos padronizados para a elaboração do relatório fotográfico e das plantas "as built" referidos no artigo 3º desta Portaria Conjunta.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO JORGE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras - SMSUB
ANEXO I integrante da Portaria Conjunta SMT.SEMTRA/SMSUB nº 1/2026
DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
Eu, ______________________________________, portador(a) do RG nº ________________ e CPF/CNPJ nº _____________________, na qualidade de [empreendedor/representante legal] do empreendimento denominado ____________________________________________, situado à ______________________________________________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que:
1. Todas as obras e serviços estabelecidos na Certidão de Diretrizes nº ______________, emitida em ___/___/_____, foram integralmente executados em conformidade com o projeto aprovado pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
2. As medidas mitigadoras de impacto no tráfego constantes da referida Certidão de Diretrizes foram implementadas de acordo com as especificações técnicas aplicáveis e as normas municipais vigentes;
3. O relatório fotográfico e as plantas "as built" ora apresentados retratam fielmente a situação atual das obras executadas;
4. Tenho ciência de que a prestação de informações falsas, inverídicas ou omissivas sujeitará o declarante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo da revogação do TRAD, a cassação do Certificado de Conclusão ou Certificado de Regularização e das penalidades e demais medidas previstas nos artigos 31, 32, 34 e 35 da Lei Municipal nº 13.614/2003;
5. Tenho ciência de que a emissão do TRAD com base nesta declaração não dispensa a vistoria posterior pela Subprefeitura competente e que eventuais irregularidades constatadas acarretarão a revogação do Termo e a aplicação das penalidades e medidas previstas na Lei Municipal nº 13.614/2003, no Decreto Municipal nº 59.108/2019 e demais normas vigentes.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
São Paulo, ____ de __________________ de ____.
____________________________________________
Assinatura do Empreendedor ou Representante Legal
Nome: _______________________________________
RG: _________________________________________
CPF/CNPJ: ___________________________________
ANEXO II integrante da Portaria Conjunta SMT.SEMTRA/SMSUB nº 1/2026
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Eu, ______________________________________, portador(a) do RG nº ________________ e CPF nº _____________________, inscrito(a) no CREA-SP sob nº ________________ [ou CAU-SP nº _____________], na qualidade de responsável técnico pela execução das obras e serviços constantes da Certidão de Diretrizes nº ______________, referente ao empreendimento denominado ____________________________________________, situado à ______________________________________________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que:
1. Todas as obras e serviços estabelecidos na Certidão de Diretrizes acima referida foram executados sob minha responsabilidade técnica, em estrita observância ao projeto aprovado pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
2. As obras e serviços foram executados em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, especialmente as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as especificações técnicas da Prefeitura Municipal de São Paulo e as disposições da Certidão de Diretrizes;
3. Todas as medidas mitigadoras de impacto no tráfego previstas na Certidão de Diretrizes foram integralmente implementadas conforme especificado;
4. O relatório fotográfico e as plantas "as built" ora apresentados foram por mim elaborados ou supervisionados e retratam com fidelidade a situação atual das obras executadas;
5. Responsabilizo-me, técnica e legalmente, pela veracidade e exatidão das informações prestadas nesta declaração e nos documentos que a acompanham;
6. Tenho ciência de que a prestação de informações falsas, inverídicas ou omissivas sujeitará o declarante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo das penalidades e demais medidas previstas nos artigos 31, 32, 34 e 35 da Lei Municipal nº 13.614/2003, além da comunicação aos órgãos de classe competentes (CREA-SP ou CAU-SP) para apuração de eventual infração ética e profissional, e eventual comunicação às autoridades competentes;
7. Tenho ciência de que a emissão do TRAD com base nesta declaração não dispensa a vistoria posterior pela Subprefeitura competente e que eventuais irregularidades constatadas acarretarão a revogação do Termo e a aplicação das penalidades e medidas previstas na Lei Municipal nº 13.614/2003, no Decreto Municipal nº 59.108/2019 e demais normas vigentes.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
São Paulo, ____ de __________________ de ____.
____________________________________________
Assinatura do Responsável Técnico
Nome: ______________________________________
RG: ________________________________________
CPF: _______________________________________
CREA-SP/CAU-SP: ___________________________
ART/RRT nº: _________________________________
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo