Dispõe sobre a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva - TRAD para os projetos qualificados como Pólos Geradores de Tráfego.
PORTARIA CONJUNTA SMT.SEMTRA/SMSUB Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva - TRAD para os projetos qualificados como Pólos Geradores de Tráfego
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso da atribuição que lhes é conferida pelo art. 40 do Decreto nº 59.108, de 26 de novembro de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece procedimentos complementares para emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva – TRAD para os projetos qualificados como Polos Geradores de Tráfego nos termos da Lei nº 15.150, de 6 de maio de 2010, sem prejuízo do disposto na Portaria SMT.GAB nº 45, de 27 de setembro de 2021.
Parágrafo único. Esta Portaria Conjunta também se aplica à emissão de Termo de Recebimento e Aceitação Parcial – TRAP nos casos de Certidão de Diretrizes Faseada.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, aplicam-se as seguintes definições:
I – Certidão de Diretrizes: documento emitido pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito – SMT/SEMTRA que estabelece os parâmetros a serem seguidos no projeto de edificação e as medidas mitigadoras de impacto no tráfego necessárias para a implantação, reforma ou regularização de empreendimentos classificados como Polos Geradores de Tráfego;
II – Certidão de Diretrizes Faseada: Certidão de Diretrizes que estabelece medidas mitigadoras condicionantes de etapas da edificação;
III – TRAD: Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva, documento emitido pela SEMTRA que atesta o cumprimento integral das obras/serviços condicionados na Certidão de Diretrizes;
IV – TRAP: Termo de Recebimento e Aceitação Parcial;
V – CCO: Certificado de Conclusão de Obras ou Serviços, emitido pela Coordenadoria de Projetos e Obras – CPO da Subprefeitura responsável pela área em que a obra tiver sido executada, nos termos do art. 27-A do Decreto nº 59.108, de 29 de novembro de 2019;
VI – GEOINFRA: Sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana, instituído pelo Decreto nº 59.108, de 29 de novembro de 2019, gerenciado pelo Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas – CONVIAS, da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB.
Art. 3º O interessado na obtenção do TRAD notificará o Departamento de Gestão da Implantação das Medidas Mitigadoras – DGI, da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, sobre a conclusão das medidas estabelecidas na Certidão de Diretrizes, apresentando os documentos solicitados por aquela unidade, em especial:
I – Declaração de Conclusão de Obras e Serviços, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, subscrita pelo empreendedor ou seu representante legal;
II – Declaração de Responsabilidade Técnica, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria, subscrita pelo responsável técnico pelas obras, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica avançada;
III – plantas "as built" das obras executadas;
IV – cópia da Certidão de Diretrizes que embasa o pedido;
V – Comprovação de inserção do “As built” no Geoinfra.
Art. 4º As unidades técnicas competentes da CET analisarão a documentação apresentada e realizarão as vistorias da implantação dos equipamentos e dispositivos de sinalização, melhorias viárias e demais condições da Certidão de Diretrizes e dos projetos aprovados, nos termos da Portaria SMT.GAB nº 45, de 27 de setembro de 2021.
§ 1º Após as vistorias pertinentes, as unidades técnicas emitirão o Certificado de Fiscalização de Obra – CFO, a ser encaminhado ao CET/DGI.
§ 2º Recebido o CFO, CET/DGI emitirá o parecer final de aceite e submeterá a proposta de TRAD à deliberação de SEMTRA.
Art. 5º A emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO seguirá o procedimento e a disciplina estabelecidos na Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, e no Decreto nº 59.108, de 29 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Constatada irregularidade ou divergência, serão adotadas as providências previstas no Capítulo V do Decreto nº 59.108, de 26 de novembro de 2019, conforme a competência.
Art. 6º Caso persista a irregularidade ou a divergência referente às hipóteses previstas na Lei nº 13.614/03, de 2 de julho de 2003, e no Decreto nº 59.108, de 29 de novembro de 2019, relacionadas à emissão do CCO, a Subprefeitura comunicará CET/DGI, para adoção de providências de sua competência relativas à avaliação da validade do TRAD ou TRAP.
Parágrafo único. A fiscalização das demais obrigações e condições vinculadas ao TRAD e TRAP não compete à Subprefeitura, cabendo aos órgãos competentes sua apuração e adoção das medidas cabíveis.
Art. 7º Recebida a comunicação de irregularidade, CET/DGI notificará o empreendedor sobre a proposta de cassação do TRAD ou TRAP, para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
§ 1º A cassação do TRAD ou do TRAP será proferida por despacho motivado do Secretário Executivo de SMT/SEMTRA, cabendo recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos contatos da publicação no Diário Oficial da Cidade.
§ 2 A instauração do processo de cassação do TRAD ou do TRAP será informada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, para ciência e adoção dasprovidências de sua competência relativas à avaliação da validade dos documentos emitidos com base no TRAD.
Art. 8º O CET/DGI manterá registro centralizado de todos os TRAD e TRAP emitidos, com informações sobre:
I – identificação do empreendimento, do empreendedor e do responsável técnico;
II – data de emissão do documento;
III – status da tramitação nas Subprefeituras;
IV – resultado da vistoria (conformidade ou irregularidade);
V – cassação e sanções.
Parágrafo único. As informações constantes do registro referido no caput serão compartilhadas com SMUL e SMT/SEMTRA.
Art. 9º A Gerência de Obras – GOB, da CET, publicará, no sítio eletrônico da CET, orientações técnicas detalhadas e modelos padronizados para a elaboração do relatório fotográfico e das plantas "as built" referidos no artigo 3º desta Portaria Conjunta.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo