Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de normatização da responsabilização solidária de terceiros no ato da constituição do crédito tributário em nome da pessoa jurídica.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº 023, de 22 de março de 2019
Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de normatização da responsabilização solidária de terceiros no ato da constituição do crédito tributário em nome da pessoa jurídica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para elaborar proposta de normatização da responsabilização solidária de terceiros no ato da constituição do crédito tributário em nome da pessoa jurídica.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributário Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:
I - Paulo Roberto Pedretti Vianna, RF 757.039-2;
II - Douglas de Souza Alencar, RF 756.212-8;
III - Flavio Utsunomiya, RF 687.693-5;
IV - Wesley Azevedo Aragão de Souza, RF 816.770-2.
Art. 3°A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.
Parágrafo único. Para efeito de produtividade fiscal, quando da efetiva atuação do grupo, as atividades realizadas por seus membros serão enquadradas no subitem 11.2 da Tabela I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, exceto o coordenador, que poderá pontuar pelo subitem 11.1 da referida tabela.
Art. 4ºO prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 5ºEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo