Delega as competências que especifica à Chefe de Gabinete da Prefeitura Regional de Guaianases.
PORTARIA Nº 018/PR-G/GAB/2018.
O Prefeito Regional de Guaianases Senhor ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS, no uso das atribuições conferidas por lei, especialmente pelas atribuições conferidas pelo artigo 114 § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, corroborada pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, sem prejuízo do disposto na Portaria Intersecretarial n.º 06/SMSP/SGM/SGP/2002, e demais atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de delegar competência para a realização das atividades relacionadas à execução e procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros e demais atividades relativas à administração desta Prefeitura Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos e operacionais desta Prefeitura Regional;
RESOLVE:
Art. 1°. Delegar a Senhora Chefe de Gabinete desta Prefeitura Regional SIDNÉIA MARIA CORREIA LEITE – RF 707.247.3, sem prejuízo das demais atribuições conferidas pela legislação específica, competência para:
I - Substituir o Prefeito Regional em suas ausências e impedimentos legais;
a. autorizar, revogar, e homologar os certames licitatórios junto ao sistema de licitações eletrônicas nos termos do Decreto Municipal nº 54.102/13, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de licitação na modalidade pregão eletrônico e da dispensa de licitação por pequeno valor, obedecendo aos procedimentos estabelecidos pelos Decreto nº 58.189, de 13 de abril de 2018.
b. atendimento das disposições do Decreto Municipal nº 52.295, de 05/05/11, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal manterem atualizados os documentos relativos às respectivas regularidades jurídica, fiscal e econômico-financeira, consolidadas no CAUC - Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como sobre o atendimento de outras exigências estaduais e municipais e estabelece providências correlatas;
c. autonomia necessária para atuar como Gestora dos Projetos ADE SAMPA, relacionado à Agência São Paulo de Desenvolvimento coordenada pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE);
d. autonomia necessária para lavratura de Termo de Conveniamento celebrado com esta Prefeitura Regional;
e. autonomia necessária para lavratura e encerramento de Termo de Permissão de Uso, após manifestação da respectiva Comissão de Avaliação de TPU’s no âmbito territorial desta Prefeitura Regional;
f. decidir sobre pagamento de adicionais de tempo de serviço e sexta-parte;
g. decidir sobre a concessão de adicional de insalubridade;
h. decidir sobre pagamento de auxílio acidentário e auxílio doença;
i. decidir sobre pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores do quadro desta Prefeitura Regional, bem como, a compensação e cobrança de eventuais débitos;
j. autorizar a interrupção de férias, por necessidade de serviço, após a convocação da chefia imediata, bem como a alteração da escala anual de férias;
k. formalizar a remoção de servidores entre as Coordenadorias e Assessorias que compõem o Gabinete do Prefeito;
l. autorizar substituição de cargos por afastamento legal;
II - Em decorrência do disposto das alíneas “a” a “l”, competirá à SUGESP o apoio técnico operacional necessário à formalização, acompanhamento e gerenciamento das deliberações;
III- Todas as questões técnicas administrativas de competência da SUGESP serão tratadas diretamente com a Senhora Chefe de Gabinete.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo