Define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.325, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
Define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;
CONSIDERANDO ser necessário dar continuidade aos procedimentos de natureza orçamentário-financeira adotados nos Governos Locais, agora tendo em vista as Subprefeituras;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer a estrutura institucional indispensável para iniciar e efetivar o processo de progressiva transferência de responsabilidades às Subprefeituras,
D E C R E T A:
Art. 1º - As Subprefeituras, Órgãos criados pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, passam a integrar a estrutura orçamentária do Município de São Paulo, sendo-lhes atribuídas as seguintes codificações locais e titulações:
CÓDIGO LOCAL TÍTULO
41 Subprefeitura Perus
42 Subprefeitura Pirituba
43 Subprefeitura Freguesia/Brasilândia
44 Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha
45 Subprefeitura Santana/Tucuruvi
46 Subprefeitura Tremembé/Jaçanã
47 Subprefeitura V.Maria/V.Guilherme
48 Subprefeitura Lapa
49 Subprefeitura Sé
50 Subprefeitura Butantã
51 Subprefeitura Pinheiros
52 Subprefeitura V.Mariana
53 Subprefeitura Ipiranga
54 Subprefeitura Santo Amaro
55 Subprefeitura Jabaquara
56 Subprefeitura Cidade Ademar
57 Subprefeitura Campo Limpo
58 Subprefeitura M'Boi Mirim
59 Subprefeitura Socorro
60 Subprefeitura Parelheiros
61 Subprefeitura Penha
62 Subprefeitura E.Matarazzo
63 Subprefeitura São Miguel
64 Subprefeitura Itaim Paulista
65 Subprefeitura Mooca
66 Subprefeitura Aricanduva
67 Subprefeitura Itaquera
68 Subprefeitura Guaianases
69 Subprefeitura V.Prudente/Sapopemba
70 Subprefeitura São Mateus
71 Subprefeitura Cidade Tiradentes
Art. 2º - Ficam definidas, em cada um dos Órgãos a que se refere o artigo anterior, as seguintes Unidades Orçamentárias, à vista das disposições constantes da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002:
CÓDIGO LOCAL TÍTULO
10 Administração da Subprefeitura
20 Coordenadoria de Educação
30 Coordenadoria de Saúde
Art. 3º - Compete a cada uma das Unidades Orçamentárias 10 - Administração da Subprefeitura, a que se refere o artigo anterior, as seguintes atribuições básicas, além daquelas consideradas próprias de cada Unidade Orçamentária devidamente instalada:
I - executar o processamento integral das despesas próprias do Gabinete do Subprefeito, da Chefia de Gabinete e das demais unidades de assessoramento e apoio técnico e administrativo da Subprefeitura, inclusive as suas próprias;
II - executar o processamento integral do orçamento de cada uma das demais Unidades Orçamentárias da Subprefeitura a que estiver vinculada, quando estas não possuírem estrutura física e funcional adequada para execução própria.
§ 1° - Cada uma das Unidades Orçamentárias a que se refere o artigo 3º deste decreto fica responsável pela estrutura programática e econômica anteriormente alocada na Unidade Orçamentária Administração Regional, transformada em Subprefeitura, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.
§ 2° - Os efeitos decorrentes da aplicação do parágrafo anterior deste artigo retroagirão, quando necessário, à data da publicação da mencionada lei.
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica às Unidades Orçamentárias 10-Administração da Subprefeitura vinculadas aos Órgãos 58-Subprefeitura M'Boi Mirim, 60-Subprefeitura Parelheiros e 71-Cidade Tiradentes, especificados no artigo 1° deste decreto, até sua efetiva instalação e funcionamento.
§ 4º - A apropriação correta das responsabilidades a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser feita em conformidade com o quadro constante do Anexo que integra este decreto.
§ 5º - Somente a partir do início do exercício de 2003, o processamento a que se refere o inciso II do "caput" deste artigo poderá ser assumido pela própria Unidade Orçamentária competente, desde que já possua estrutura física e funcional adequada à execução e controle de suas próprias despesas, cabendo a definição desse estágio ao Subprefeito, que dará ciência do fato à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para registro e providências pertinentes.
Art. 4º - Fica o Subprefeito designado como ordenador das despesas que vierem a ser processadas direta ou indiretamente pelas Unidades Orçamentárias vinculadas ao Órgão.
Parágrafo único - A competência atinente ao ordenador das despesas a que se refere este artigo poderá ser, total ou parcialmente, delegada pelo Subprefeito quando necessário e conveniente ao interesse público, observada a legislação pertinente.
Art. 5º - Todas as Unidades Administrativas do Município que, por força da implantação de Governos Locais, sobretudo pelas disposições contidas na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, passaram a integrar o universo de atribuições próprias de cada Subprefeitura, deverão encaminhar formalmente à Subprefeitura atuante na sua jurisdição territorial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a relação completa dos bens móveis e imóveis (inclusive os ocupados mediante locação), equipamentos, veículos, nomes dos funcionários e respectivos cargos e/ou funções, como também a especificação de todos os trabalhos e/ou incumbências sob sua responsabilidade, inclusive os dados que indiquem suas eventuais responsabilidades com relação às dotações orçamentárias aprovadas no Orçamento do corrente exercício.
Art. 6º - Com base nas informações que lhe forem disponibilizadas, cada Subprefeito deverá encaminhar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, à Secretaria Municipal das Subprefeituras, estudo conclusivo a respeito da assunção dos bens, serviços e encargos das unidades municipais sob sua jurisdição, para efeito de adoção das providências normativas cabíveis.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo