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DECRETO Nº 42.325 de 22 de Agosto de 2002

Define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.325, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

Define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;

CONSIDERANDO ser necessário dar continuidade aos procedimentos de natureza orçamentário-financeira adotados nos Governos Locais, agora tendo em vista as Subprefeituras;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer a estrutura institucional indispensável para iniciar e efetivar o processo de progressiva transferência de responsabilidades às Subprefeituras,

D E C R E T A:

Art. 1º - As Subprefeituras, Órgãos criados pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, passam a integrar a estrutura orçamentária do Município de São Paulo, sendo-lhes atribuídas as seguintes codificações locais e titulações:

CÓDIGO LOCAL TÍTULO

41 Subprefeitura Perus

42 Subprefeitura Pirituba

43 Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

44 Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha

45 Subprefeitura Santana/Tucuruvi

46 Subprefeitura Tremembé/Jaçanã

47 Subprefeitura V.Maria/V.Guilherme

48 Subprefeitura Lapa

49 Subprefeitura Sé

50 Subprefeitura Butantã

51 Subprefeitura Pinheiros

52 Subprefeitura V.Mariana

53 Subprefeitura Ipiranga

54 Subprefeitura Santo Amaro

55 Subprefeitura Jabaquara

56 Subprefeitura Cidade Ademar

57 Subprefeitura Campo Limpo

58 Subprefeitura M'Boi Mirim

59 Subprefeitura Socorro

60 Subprefeitura Parelheiros

61 Subprefeitura Penha

62 Subprefeitura E.Matarazzo

63 Subprefeitura São Miguel

64 Subprefeitura Itaim Paulista

65 Subprefeitura Mooca

66 Subprefeitura Aricanduva

67 Subprefeitura Itaquera

68 Subprefeitura Guaianases

69 Subprefeitura V.Prudente/Sapopemba

70 Subprefeitura São Mateus

71 Subprefeitura Cidade Tiradentes

Art. 2º - Ficam definidas, em cada um dos Órgãos a que se refere o artigo anterior, as seguintes Unidades Orçamentárias, à vista das disposições constantes da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002:

CÓDIGO LOCAL TÍTULO

10 Administração da Subprefeitura

20 Coordenadoria de Educação

30 Coordenadoria de Saúde

Art. 3º - Compete a cada uma das Unidades Orçamentárias 10 - Administração da Subprefeitura, a que se refere o artigo anterior, as seguintes atribuições básicas, além daquelas consideradas próprias de cada Unidade Orçamentária devidamente instalada:

I - executar o processamento integral das despesas próprias do Gabinete do Subprefeito, da Chefia de Gabinete e das demais unidades de assessoramento e apoio técnico e administrativo da Subprefeitura, inclusive as suas próprias;

II - executar o processamento integral do orçamento de cada uma das demais Unidades Orçamentárias da Subprefeitura a que estiver vinculada, quando estas não possuírem estrutura física e funcional adequada para execução própria.

§ 1° - Cada uma das Unidades Orçamentárias a que se refere o artigo 3º deste decreto fica responsável pela estrutura programática e econômica anteriormente alocada na Unidade Orçamentária Administração Regional, transformada em Subprefeitura, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

§ 2° - Os efeitos decorrentes da aplicação do parágrafo anterior deste artigo retroagirão, quando necessário, à data da publicação da mencionada lei.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica às Unidades Orçamentárias 10-Administração da Subprefeitura vinculadas aos Órgãos 58-Subprefeitura M'Boi Mirim, 60-Subprefeitura Parelheiros e 71-Cidade Tiradentes, especificados no artigo 1° deste decreto, até sua efetiva instalação e funcionamento.

§ 4º - A apropriação correta das responsabilidades a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser feita em conformidade com o quadro constante do Anexo que integra este decreto.

§ 5º - Somente a partir do início do exercício de 2003, o processamento a que se refere o inciso II do "caput" deste artigo poderá ser assumido pela própria Unidade Orçamentária competente, desde que já possua estrutura física e funcional adequada à execução e controle de suas próprias despesas, cabendo a definição desse estágio ao Subprefeito, que dará ciência do fato à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para registro e providências pertinentes.

Art. 4º - Fica o Subprefeito designado como ordenador das despesas que vierem a ser processadas direta ou indiretamente pelas Unidades Orçamentárias vinculadas ao Órgão.

Parágrafo único - A competência atinente ao ordenador das despesas a que se refere este artigo poderá ser, total ou parcialmente, delegada pelo Subprefeito quando necessário e conveniente ao interesse público, observada a legislação pertinente.

Art. 5º - Todas as Unidades Administrativas do Município que, por força da implantação de Governos Locais, sobretudo pelas disposições contidas na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, passaram a integrar o universo de atribuições próprias de cada Subprefeitura, deverão encaminhar formalmente à Subprefeitura atuante na sua jurisdição territorial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a relação completa dos bens móveis e imóveis (inclusive os ocupados mediante locação), equipamentos, veículos, nomes dos funcionários e respectivos cargos e/ou funções, como também a especificação de todos os trabalhos e/ou incumbências sob sua responsabilidade, inclusive os dados que indiquem suas eventuais responsabilidades com relação às dotações orçamentárias aprovadas no Orçamento do corrente exercício.

Art. 6º - Com base nas informações que lhe forem disponibilizadas, cada Subprefeito deverá encaminhar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, à Secretaria Municipal das Subprefeituras, estudo conclusivo a respeito da assunção dos bens, serviços e encargos das unidades municipais sob sua jurisdição, para efeito de adoção das providências normativas cabíveis.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo