Dispõe sobre os procedimentos de agendamento, realização e documentação de vistorias e demais deslocamentos a serviço pelas equipes do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH).
PORTARIA DA COORDENADORIA DO DPH/SMC nº 01/2026
Dispõe sobre os procedimentos de agendamento, realização e documentação de vistorias e demais deslocamentos a serviço pelas equipes do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH).
A COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO (DPH), da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a organização administrativa e o planejamento das vistorias realizadas pelos setores técnicos do Departamento do Patrimônio Histórico;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior segurança jurídica e transparência às atividades desenvolvidas pelas equipes técnicas do Departamento;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 63.424/2024, na Portaria SG nº 76/2018, com as alterações promovidas pela Portaria SG nº 39/2020, e na Portaria SEGES nº 3/2026, que disciplinam a utilização do serviço USE TÁXI no âmbito da Administração Municipal;
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para o agendamento, a realização e o registro de vistorias técnicas e demais deslocamentos a serviço realizados pelo Centro de Arqueologia de São Paulo (CASP), pela Divisão de Preservação do Patrimônio (DPP), pela Divisão de Valorização do Patrimônio (DVP) e demais unidades do Departamento do Patrimônio Histórico.
Art. 2º As vistorias e demais deslocamentos a serviço deverão ser previamente registradas em planilha de controle definida pela Coordenadoria do DPH, cuja gestão caberá à assessoria ou ao corpo administrativo da respectiva unidade.
Art. 3º Na realização das vistorias e demais deslocamentos a serviço, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - os deslocamentos deverão ocorrer, preferencialmente, mediante utilização de veículos da frota da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
II - as solicitações deverão ser realizadas com antecedência suficiente para possibilitar o adequado planejamento das atividades e a eventual reserva de veículo;
III – na indisponibilidade do veículo da frota, deverá ser utilizado o serviço USE TÁXI, observada a legislação aplicável;
IV - as unidades técnicas deverão adotar as medidas necessárias para assegurar o uso planejado, organizado e compatível dos recursos destinados aos deslocamentos em serviço.
Art. 4º Após a realização da vistoria, deverá ser elaborado relatório para juntada aos autos do respectivo processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), quando existente.
Parágrafo primeiro. Na inexistência de processo administrativo vinculado à vistoria, o relatório deverá ser armazenado em pasta específica da rede interna do Departamento do Patrimônio Histórico;
Parágrafo segundo. Em todos os casos, a totalidade dos registros fotográficos produzidos deverá ser armazenada na pasta da rede interna, com a finalidade de constituir acervo de informações e acompanhamento dos bens tombados e suas áreas envoltórias, bem como subsidiar a atuação das diferentes equipes técnicas do Departamento.
Art. 5º O disposto nesta Portaria tem caráter interno e organizacional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo