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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 1 de 5 de Fevereiro de 2021

Estabelece que todas as solicitações de manejo, poda e remoção de árvores encaminhadas a Subprefeitura do Ipiranga deverão seguir estritamente o disposto na Lei 17.267/2020.

ORDEM INTERNA 01/2021

DIRIGIDA Á UNIDADE DE ÁREAS VERDES DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA

ROSIRIS DE FÁTIMA GABRIEL, Subprefeita do Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art 9º da Lei nº 13.399/02.

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei 17.267/2020, que dispõe sobre as alterações na Lei 10.365/87.

RESOLVE:

Que todas as solicitações de manejo, poda e remoção de árvores encaminhadas a esta Subprefeitura deverão seguir estritamente o disposto na Lei 17.267/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo