Estabelece que todas as solicitações de manejo, poda e remoção de árvores encaminhadas a Subprefeitura do Ipiranga deverão seguir estritamente o disposto na Lei 17.267/2020.
ORDEM INTERNA 01/2021
DIRIGIDA Á UNIDADE DE ÁREAS VERDES DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
ROSIRIS DE FÁTIMA GABRIEL, Subprefeita do Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art 9º da Lei nº 13.399/02.
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei 17.267/2020, que dispõe sobre as alterações na Lei 10.365/87.
RESOLVE:
Que todas as solicitações de manejo, poda e remoção de árvores encaminhadas a esta Subprefeitura deverão seguir estritamente o disposto na Lei 17.267/2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo