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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 1 de 8 de Maio de 2018

Cria no Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, o Grupo Técnico de Análise e Acompanhamento de Projetos e Atividades de Utilidade Pública e Interesse Social – GTUPIS/DEPAVE.

ORDEM INTERNA Nº 001 /SVMA–G/2018

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº 14.887 de 15 de janeiro de 2009 que reestruturou a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo;

CONSIDERANDO a deliberação CONSEMA Normativa 01/14 de 23 de abril de 2014, em seu item I, do Anexo I, que discrimina os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento pelo Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o item I da Portaria 130/2013 – SVMA-G, que confere ao DEPAVE a análise e aprovação de projetos de obras e atividades de utilidade pública, interesse social e interesse público, e a habitação de interesse social e de mercado popular, ações de parcelamento do solo, que precede tais obras ou atividades;

CONSIDERANDO o Decreto nº 53.889 de 08 de maio de 2013, que regulamenta o Termo de Compromisso Ambiental – TCA, para obras e atividades de utilidade pública, interesse social e interesse público, construção de habitação de interesse social e de mercado popular, além do parcelamento do solo, que precede tais obras ou atividades;

CONSIDERANDO o Artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, que transfere ao órgão ambiental municipal a autorização de manejo de árvores consideradas Patrimônio Ambiental;

CONSIDERANDO o acúmulo de processos administrativos pendentes de análise, existentes no DEPAVE-4, devido ao quadro incompleto de Técnicos.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criado no Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, o Grupo Técnico de Análise e Acompanhamento de Projetos e Atividades de Utilidade Pública e Interesse Social – GTUPIS / DEPAVE, com as seguintes atribuições:

I – Analisar e emitir parecer técnico sobre projetos e atividades de utilidade pública, interesse social e interesse público;

II – Análise de requerimentos de consulta prévia de obra ou atividade de utilidade pública, interesse social e interesse público;

III – Análise e aprovação de projetos de parcelamento de solo, de obras ou atividades de utilidade pública, interesse social ou interesse público, nos casos que envolvam área verde nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.365 de 22 de setembro de 1987 e artigo 46 da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016;

IV – Emissão de Atestado de Execução Arbórea – AEA, nos projetos de parcelamento do solo;

V – Acompanhamento do cumprimento das obrigações relativas ao manejo arbóreo e/ou intervenção em área de preservação permanente, constantes em Termo de Compromisso Ambiental – TCA, das obras e atividades de utilidade pública, interesse social ou interesse público;

VI – Análise, aprovação e acompanhamento de pedidos de manejo arbóreo ou intervenção em área de preservação permanente – APP, carentes de análise e vistoria pelo DEPAVE-4;

VII – Análise e anuência de pedidos de manejo arbóreo de árvores isoladas, considerada Patrimônio ambiental nos termos do Decreto Estadual 30.443/89.

Artigo 2º - Os pareceres técnicos, laudos de avaliação ambiental, termos de avaliação prévia e manifestações técnicas, emitidos pelo GTUPIS, deverão ser numerados, conferidos, tramitados, cobrados os preços públicos e arquivados pelo DEPAVE-4, salvo as manifestações técnicas que não resultem em formalização de termo de compromisso ambiental – TCA ou alteração de suas cláusulas, que nestes casos, deverão ser somente numerados, cobrados os preços públicos e arquivados no DEPAVE-4.

Artigo 3º - O Grupo Técnico será coordenado pelo servidor Sérgio Massamitsu Arimori, RF 778.039-7, e composto pelos servidores: Ingrid de Gois Schult - RF 777.513-1, Argentina Carlota Moreira do Carmo – RF 757.993-4, Thaís Silva Pinto – RF 816.698-6, Luiz Gustavo Balbino – RF 844.308-4.

Artigo 4º - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo