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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 1 de 18 de Agosto de 2014

Regras e controle da Arrecadação do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais e Artisiticas.

ORDEM INTERNA 1/14 – SMC

ASSUNTO: Arrecadação do FEPAC

DIRIGIDA A: CAF, CSMB, CCJ, DEC, BMA, CCSP, DPH e CAAPC.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, visando a aprimorar o controle da arrecadação do FEPAC (Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais e Artísticas) e atender as disposições contidas na Instrução Normativa SF/SUTEM 09/2009,

DETERMINA:

I - Em todos os ajustes estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura que gerem receita ao FEPAC deverá constar cláusula prevendo a análise e conferência dos valores arrecadados pela Área Contábil do respectivo Departamento responsável pelo ajuste;

II - Toda as receitas do FEPAC deverão ser arrecadadas exclusivamente pelo DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo);

III - A Divisão Administrativa de cada Departamento ou Coordenadoria deverá enviar imediatamente após quitação, cópia do DAMSP, referente à arrecadação ao FEPAC ocorrida no seu respectivo Departamento à Supervisão de Controle Orçamentário da Coordenadoria de Administração e Finanças da SMC para que a mesma solicite a transferência dos recursos arrecadados para a conta bancária do fundo;

IV - Esta Ordem Interna vigorará a partir da data de sua publicação, revogada a Ordem Interna nº 08/09-SMC.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo