Regras e controle da Arrecadação do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais e Artisiticas.
ORDEM INTERNA 1/14 SMC
ASSUNTO: Arrecadação do FEPAC
DIRIGIDA A: CAF, CSMB, CCJ, DEC, BMA, CCSP, DPH e CAAPC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, visando a aprimorar o controle da arrecadação do FEPAC (Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais e Artísticas) e atender as disposições contidas na Instrução Normativa SF/SUTEM 09/2009,
DETERMINA:
I - Em todos os ajustes estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura que gerem receita ao FEPAC deverá constar cláusula prevendo a análise e conferência dos valores arrecadados pela Área Contábil do respectivo Departamento responsável pelo ajuste;
II - Toda as receitas do FEPAC deverão ser arrecadadas exclusivamente pelo DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo);
III - A Divisão Administrativa de cada Departamento ou Coordenadoria deverá enviar imediatamente após quitação, cópia do DAMSP, referente à arrecadação ao FEPAC ocorrida no seu respectivo Departamento à Supervisão de Controle Orçamentário da Coordenadoria de Administração e Finanças da SMC para que a mesma solicite a transferência dos recursos arrecadados para a conta bancária do fundo;
IV - Esta Ordem Interna vigorará a partir da data de sua publicação, revogada a Ordem Interna nº 08/09-SMC.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo