ORDEM INTERNA 8/09 - SMC
ASSUNTO: ARRECADAÇÃO DO FEPAC DIRIGIDO A TODAS UNIDADES DE SMC: GABINETE, CSMB, BMA, DPH, CCSP, CCJ, DEC, TM, CAAPC e CAF.
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUTEM 09/2009 de junho de 2009, publicado no DOC de 02/07/09-Determina: I- Todas as Unidades da Secretaria Municipal de Cultura que arrecadarem recursos para o FEPAC (Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais e Artísticas) deverão enviar cópia dos comprovantes de arrecadação (devidamente autenticados) a Divisão Administrativa de seu respectivo Departamento ou Coordenadoria em consonância com o que dispõe o artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUTEM 09/2009. II- Todos os Departamentos e Coordenadorias de SMC, elaborarão mensalmente, demonstrativo referente aos depósitos efetuados no mês anterior, conforme modelo abaixo, e o enviará juntamente com as cópias dos comprovantes/guias autenticados recebidos de suas respectivas Unidades, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao do depósito à Supervisão de Controle Orçamentário da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Secretaria para a devida conciliação bancária/contábil. Os demonstrativos elaborados deverão ser assinados pelo responsável pela Divisão Administrativa de cada Departamento/Coordenadoria. III- Nos meses que não ocorrerem arrecadação o (s) Departamento (s) enviarão o referido demonstrativo devidamente assinado com a seguinte frase: No mês/ano não houve arrecadação ao FEPAC nas Unidades pertencentes a este Departamento.
Modelo Demonstrativo
DEPARTAMENTO/COORDENADORIA:_____MÊS___/ANO____
NOME UNIDADE ARRECADADORA DATA DOCUMENTO VALOR
TOTAL
Observações:______________________________________
RESPONSÁVEL DIVISÃO ADMINISTRATIVA_______________
CARIMBO ASSINATURA