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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUTEM Nº 9 de 1 de Julho de 2009

Dispõe sobre os procedimentos relativos aos Demonstrativos Contábeis dos Fundos Municipais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 9/09 - SUTEM/SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUTEM 09/2009, de 24 de junho de 2009.

Dispõe sobre os procedimentos relativos aos Demonstrativos Contábeis dos Fundos Municipais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e cumprindo as determinações contidas nos artigos 34 e 35 , do Decreto 50.372 , de 9 de janeiro de 2009, que dispõe acerca das normas referentes à execução orçamentária e financeira do exercício 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Os responsáveis pela prestação de contas dos Fundos Municipais deverão elaborar, divulgar e publicar os seguintes demonstrativos contábeis:

I - O Balanço Financeiro constante do Anexo 13 , da Lei 4.320/1964 , devendo para tanto ser utilizado o modelo padrão constante do Anexo I desta Instrução Normativa;

II - O Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária constante do Anexo I (art.52, inciso I, alíneas ”a” e ”b” do inciso II e § 1º) da Lei Complementar 101/2000 , devendo para tanto ser utilizado o modelo padrão constante do Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 1º O Balanço Financeiro e o Balanço Orçamentário de que tratam os incisos I e II , do “caput” deste artigo, deverão ser publicados mensalmente, até o dia 20 do mês subseqüente.

§ 2º No Demonstrativo do Balanço Financeiro deverão ser consideradas as despesas empenhadas.

§ 3º No Demonstrativo do Balanço Orçamentário de que trata o inciso II , do “caput” deste artigo, deverão ser consideradas como despesas executadas:

I – Durante o exercício, apenas as despesas efetivamente liquidadas;

II – No encerramento do exercício, as despesas efetivamente liquidadas e as não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados.

§ 4º Após a publicação dos demonstrativos de que trata este artigo, os mesmos deverão ser encaminhados ao Departamento de Contadoria - DECON , da Secretaria Municipal de Finanças, conforme dispõe o parágrafo único do art. 35 do Decreto 50.372/2009 .

§ 4º Após a publicação dos demonstrativos de que trata este artigo, os mesmos deverão ser encaminhados ao Departamento de Contadoria – DECON, da Secretaria Municipal de Finanças, conforme dispõe o parágrafo único do artigo2º do Decreto 51.191, de 20 de janeiro de 2010.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUTEM nº 2/2010)

Art. 2º O DECON disponibilizará acesso ao Módulo Execução Orçamentária do Sistema NOVOSEO , para extração dos dados da Receita e da Despesa, a fim de possibilitar que os responsáveis pela prestação de contas dos Fundos Municipais possam elaborar os referidos Demonstrativos Contábeis.

Parágrafo único. A liberação de acesso será concedida ao responsável do Órgão/Fundo Municipal, mediante envio do ”Formulário Cadastro de Login à Divisão Técnica de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária – DISEO/DECON .

Art. 3º O Departamento de Administração Financeira – DEFIN da Secretaria Municipal de Finanças fornecerá, mediante solicitação do Órgão/Fundo Municipal responsável, os extratos bancários e o razão do disponível.

Parágrafo único. O responsável pelo Órgão/Fundo Municipal também poderá solicitar ao DEFIN a liberação do acesso para consultas junto aos bancos nos quais os recursos do Fundo estejam aplicados.

Art. 4º As receitas vinculadas aos Fundos Municipais que porventura venham a ser depositadas na conta do Tesouro serão transferidas pelo DEFIN à conta específica do Fundo, mediante solicitação do Órgão/Fundo Municipal responsável.

§ 1° Na solicitação de transferência deverão ser informados os códigos das receitas específicas do Fundo.

§ 2° O DEFIN analisará o pedido e informará os valores efetivamente transferidos à conta do Fundo.

Art. 5° Os valores depositados nas contas específicas dos Fundos deverão ser reconhecidos e recolhidos pelo Órgão responsável até o décimo dia do mês subseqüente à realização do depósito.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Instrução Normativa SF/SUTEM nº 2/2010 - Altera o §4º do artigo 1º da Instrução Normativa.