Proíbe a fixação de cartazes e afins, que não sejam pertinentes ao trabalho nos quadros de avisos da Autarquia Hospitalar.
ORDEM INTERNA 3/11 - AHM
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 13.271/02, alterada pela Lei Municipal nº. 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 50.478/09
DETERMINA:
I- FICA PROIBIDA a fixação de cartazes e afins, que não sejam pertinentes ao trabalho nos quadros de avisos desta Autarquia Hospitalar Municipal.
II- O não cumprimento desta Ordem acarretará em penalidade adiministrativa aos responsáveis.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo