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ORDEM INTERNA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 3 de 28 de Junho de 2011

Proíbe a fixação de cartazes e afins, que não sejam pertinentes ao trabalho nos quadros de avisos da Autarquia Hospitalar.

ORDEM INTERNA 3/11 - AHM

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 13.271/02, alterada pela Lei Municipal nº. 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 50.478/09

DETERMINA:

I- FICA PROIBIDA a fixação de cartazes e afins, que não sejam pertinentes ao trabalho nos quadros de avisos desta Autarquia Hospitalar Municipal.

II- O não cumprimento desta Ordem acarretará em penalidade adiministrativa aos responsáveis.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo