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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 30 de 4 de Dezembro de 2019

Oferece recursos destinados à abertura de Créditos Adicionais pelo Poder Executivo para a área de Educação, no valor de R$ 20.000.000,00, de acordo com a Lei nº 17.021/2018, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 30/2019

Oferece recursos destinados à abertura de Créditos Adicionais pelo Poder Executivo para a área de Educação, no valor de R$ 20.000.000,00, de acordo com a Lei nº 17.021/2018, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do que dispõe o artigo 20 da Lei nº 17.021/2018, de 27 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Oferecem-se recursos à municipalidade, destinados à abertura de Créditos Adicionais pelo Poder Executivo para a área de Educação, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), através de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR A ANULAR

10.10.01.032.3014.1003 Ampliação, Reforma e Requalificação de Edificação do TCMSP

4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 5.300.000,00

10.10.01.032.3024.2100 Administração da Unidade

3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.000.000,00

3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000.000,00

3.1.90.96.00.00 Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado R$ 1.200.000,00

3.3.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais R$ 3.500.000,00

3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000.000,00

10.10.01.126.3024.2171 Operação e Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

3.3.90.40.00.00 Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00

TOTAL R$ 20.000.000,00

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 04 de dezembro de 2019.

a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro Presidente;

a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Vice-Presidente;

a) EDSON SIMÕES – Conselheiro Corregedor;

a) MAURICIO FARIA – Conselheiro;

a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo