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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 22 de 29 de Junho de 2022

Aprova a Instrução Normativa nº 06/2022, que dispõe sobre a inserção de parágrafo único ao art. 2º da Instrução Normativa nº 02/2022

RESOLUÇÃO Nº 22/2022

Aprova a Instrução Normativa nº 06/2022, que dispõe sobre a inserção de parágrafo único ao art. 2º da Instrução Normativa nº 02/2022

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 31, inciso XIII, e 190, alínea “c”, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Instrução nº 06/2022, que insere parágrafo único ao art. 2º da Instrução Normativa nº 02/2022.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 29 de junho de 2022.

a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro Presidente; a) EDUARDO TUMA – Conselheiro Vice-Presidente; a) MAURICIO FARIA – Conselheiro; a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro; a) DANIELA CORDEIRO DE FARIAS – Conselheira Substituta.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2022

Aprovada pela Resolução nº 22/2022

Altera a Instrução Normativa nº 02/2022, que dispôs sobre a fiscalização dos processos de desestatização do Município de São Paulo, para inserir parágrafo único ao art. 2º da referida Instrução Normativa

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 31, inciso XIII, e 190, alínea “c”, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica inserido o parágrafo único ao art. 2º da Instrução Normativa nº 02/2022, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Parágrafo único. Consideram-se privatizações de empresas as alienações de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias e controladas, aplicando-se-lhes o disposto nesta Instrução Normativa, em especial quanto aos prazos e aos documentos e informações correspondentes ao processo de alienação.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 29 de junho de 2022.

a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro Presidente; a) EDUARDO TUMA – Conselheiro Vice-Presidente; a) MAURICIO FARIA – Conselheiro; a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro; a) DANIELA CORDEIRO DE FARIAS – Conselheira Substituta.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo