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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 10 de 26 de Junho de 2000

Isenta de pagamento de taxas de exumação os servidores do Serviço Funerário do Município de São Paulo e seus dependentes, conforme Resolução nº 08, de 18 de fevereiro de 1999

RESOLUÇÃO 10/00 -FM

Altera a Resolução nº 08, de 18 de fevereiro de 1999

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam isentos de pagamento de taxas de exumação os servidores do Serviço Funerário do Município de São Paulo e seus dependentes, mencionados no art. 1º e § 2º, da Resolução nº 08, de 18 de fevereiro de 1999.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo