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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 8 de 18 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre a isenção de pagamento para servidores e dependentes do Serviço Funerário de taxas e emolumentos para realização de funeral.

RESOLUÇÃO Nº 08/SERVIÇO FUNERÁRIO/1999

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976,

RESOLVE:

Art.1º - Os servidores do Serviço Funerário do Município de São Paulo, entendendo-se como servidores os efetivos (ativos e inativos) os admitidos e os comissionados, bem como os que se encontrarem à disposição da Autarquia e seus dependentes, em razão de falecimento, ficam isentos do pagamento do valor correspondente à Urna Superior, ou daquela que vier a substituí-la em razão de supressão deste modelo, e seus respectivos serviços.

§1º - A isenção concedida não alcançará o valor do transporte de corpos de ou para fora do Município, nem outros serviços não incluídos na Tabela do Serviço Funerário do Município de Sã Paulo.

§2º - Consideram-se dependentes do servidor, para fins desta Resolução, os seus pais, filhos e cônjuge.

§3º - O beneficio será concedido, também, aos servidores inativos.

Art.2º- Havendo, por parte do contratante, escolha de urna cujo valor supere o relativo à isenção, deverá ser efetuado o pagamento da diferença entre os valores totais das duas opões.

Art.3º - Na hipótese de corpos provenientes de outros municípios, para serem sepultados em cemitérios municipais desta Capital, o Serviço Funerário do Município de São Paulo oferecerá, gratuitamente, os respectivos serviços complementares.

Art.4º - Qualquer desrespeito a esta Resolução, enquadrará o servidor nas penas da Lei, inclusive no ressarcimento aos cofres públicos de possíveis valores isentados irregularmente.

Art.5º - Em caso de dúvida quanto a aplicação da presente Resolução, deverá o agenciador dirigir-se à sua Chefia Imediata.

Art.6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a resolução nº 4, de 6 de fevereiro de 1995.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução FM nº 10/2000 - Isenta de pagamento de taxas de exumação os servidores do Serviço Funerário do Município de São Paulo e seus dependentes, mencionados no art. 1º e § 2º desta Resolução.