Dispõe sobre a aprovação do Plano Anual de Investimentos dos recursos do FEMA de 2025.
Resolução nº 04/CONFEMA/2025, de 14 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a aprovação do Plano Anual de Investimentos dos recursos do FEMA de 2025.
O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - APROVAR, considerando a viabilidade técnica e financeira, o Plano Anual de Investimentos para o exercício de 2025, conforme documento SEI nº, 6027.2025/0005441-2 no valor de R$ R$ 47.696.646,57 (quarenta e sete milhões ,seiscentos e noventa e seis ,seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), proposto pela SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, durante a 71 ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de Novembro de 2025.
Dotações Orçamentárias
1703 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares - ACORDO MPSP - PQ. VILA LEOPOLDINA
1703 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares - COMPENSAÇÃO - PQ. JC TORRES
1703 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares
1702 - Construção e implantação de Parques
1704 - Construção e Implantação de Unidades de Conservação
1705 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM FAZENDA DO CARMO - CONTA 19.823-4
1705 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM ITAIM
1704 - Construção e Implantação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM CRATERA DE COLÔNIA
1705 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM JACEGUAVA
1705 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação
6659 - Pagamento de Serviços Ambientais (10%)
7117 - Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas
7127 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais - Consultoria
7127 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais - Outros serviços PJ
Conselheiros que aprovam esta Resolução:
Participantes:
Tatiana Martins Coelho
Thame Lucena dos Santos
Daniel Augusto de Souza Borges
Caroline Krobath Luz Pera
Filipe Carrara Rodrigues
Ricardo Crepaldi
Alessandro Luiz Oliveira Azzoni
Ester Leão
Natalia N. Rodrigues
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, substituindo a Resolução nº 03/CONFEMA/2025 publicada em 17/10/2025 e revogadas as disposições em contrário.
Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo