Dispõe sobre a deliberação referente ao recurso apresentado pela entidade Agência Ambiental Pick-upau referente ao "Projeto Refazenda", nos termos do Edital FEMA nº 04, em sua 1ª etapa.
RESOLUÇÃO 57/08 - CONFEMA/SVMA
de 12 de agosto de 2008. .
Dispõe sobre a deliberação referente ao recurso apresentado pela entidade Agência Ambiental Pick-upau referente ao "Projeto Refazenda", nos termos do Edital FEMA nº 04, em sua 1ª etapa.
O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E: .
Art. 1º - Após análise do recurso interposto pela entidade Agência Ambiental Pick-upau, referente ao projeto "Refazenda", apresentado nos termos do Edital FEMA nº 04, em sua 1ª etapa, o CONFEMA decidiu acolher o recurso, deliberando pela aprovação do mesmo, com uma abstenção.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO.
Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo