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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CONFEMA Nº 57 de 12 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a deliberação referente ao recurso apresentado pela entidade Agência Ambiental Pick-upau referente ao "Projeto Refazenda", nos termos do Edital FEMA nº 04, em sua 1ª etapa.

RESOLUÇÃO 57/08 - CONFEMA/SVMA

de 12 de agosto de 2008. .

Dispõe sobre a deliberação referente ao recurso apresentado pela entidade Agência Ambiental Pick-upau referente ao "Projeto Refazenda", nos termos do Edital FEMA nº 04, em sua 1ª etapa.

O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E: .

Art. 1º - Após análise do recurso interposto pela entidade Agência Ambiental Pick-upau, referente ao projeto "Refazenda", apresentado nos termos do Edital FEMA nº 04, em sua 1ª etapa, o CONFEMA decidiu acolher o recurso, deliberando pela aprovação do mesmo, com uma abstenção.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO.

Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo