Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 2/2002 Regulamento do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA.
RESOLUÇÃO 19/11 - CONFEMA/SVMA
de 16 de agosto de 2011 - Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 2/2002 Regulamento do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto nº 52.153, de 28 de fevereiro de 2011 e Decreto nº 52.388, de 03 de junho de 2011 que dispõem sobre a regulamentação da Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009 e,
Considerando o Decreto nº 49.539 de 29/05/2008 que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Município de São Paulo mediante convênios, na Portaria Intersecretarial SF/SEMPLA nº 06/2008 que normatiza a operacionalização dos convênios e ainda a Instrução Normativa SF/SUTEM 09/2009, de 24 de junho de 2009 que dispõe sobre os procedimentos relativos aos Demonstrativos Contábeis dos Fundos Municipais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Durante a 62ª Reunião Plenária Ordinária, REVOGAR a Resolução nº 02/2002 Regulamento do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por considerar que o referido texto torna-se inócuo mediante a legislação vigente.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável CONFEMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo