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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CONFEMA Nº 19 de 18 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 2/2002 – Regulamento do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA.

RESOLUÇÃO 19/11 - CONFEMA/SVMA

de 16 de agosto de 2011 - Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 2/2002 – Regulamento do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto nº 52.153, de 28 de fevereiro de 2011 e Decreto nº 52.388, de 03 de junho de 2011 que dispõem sobre a regulamentação da Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009 e,

Considerando o Decreto nº 49.539 de 29/05/2008 que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Município de São Paulo mediante convênios, na Portaria Intersecretarial SF/SEMPLA nº 06/2008 que normatiza a operacionalização dos convênios e ainda a Instrução Normativa SF/SUTEM 09/2009, de 24 de junho de 2009 que dispõe sobre os procedimentos relativos aos Demonstrativos Contábeis dos Fundos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º - Durante a 62ª Reunião Plenária Ordinária, REVOGAR a Resolução nº 02/2002 – Regulamento do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por considerar que o referido texto torna-se inócuo mediante a legislação vigente.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO

Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo