CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/FUNDURB Nº 9 de 25 de Abril de 2025

Aprova a Prestação de Contas Anual 2024 da SEHAB no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/009/2025

Aprova a Prestação de Contas Anual 2024 da SEHAB no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Habitação (120546616), contida no SEI 6014.2023/0003030-6, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (120191802) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 45ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de abril de 2025, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2024 da Secretaria Municipal de Habitação, sem alteração do limite total do FUNDURB, conforme consta no Anexo I (124343103).

Art. 2º. Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal de Habitação no FUNDURB.

Art. 3º. Ao fim da execução de Restos a pagar, a Secretaria deverá encaminhar a planilha anexa a nota técnica com os valores da execução orçamentária atualizados, para deliberação da atualização da Prestação de Contas Anual pelo Conselho Gestor.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Júnior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SF, Fabiano Martins de Oliveira (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); Sociedade Civil: CMH, Maksuel José Costa (Titular); CMTT, Ana Paula de Sousa Lima (Titular).

Contrário (01): Sociedade Civil: CMPU2, José André de Araújo (Titular).

Ausentes (03): Titulares e suplentes de GAB. PREFEITO, CADES, e CMPU1.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo