Aprova a Prestação de Contas Anual 2024 da SMC no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/008/2025
Aprova a Prestação de Contas Anual 2024 da SMC no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (119852006), contida no SEI 6025.2023/0023619-2, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (120191802) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 41ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2025, por maioria de votos,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa no FUNDURB.
Art. 2º. Ao fim da execução de Restos a pagar, a Secretaria deverá encaminhar a planilha anexa a nota técnica com os valores da execução orçamentária atualizados, para deliberação da atualização da Prestação de Contas Anual pelo Conselho Gestor.
Favoráveis (2): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Júnior (Suplente 2); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente 2);
Contrário (1): Sociedade Civil: CMPU2, José André de Araújo (Titular).
Ausentes (7): Titulares e suplentes da SF, SGM, GAB. PREFEITO, CMH, CADES, CMTT e CMPU1.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo