Aprova as alterações do Plano Anual de Aplicação 2021 e do Plano Anual dos Recursos Remanescentes 2020 e 2018 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/008/2021
Aprova as alterações do Plano Anual de Aplicação 2021 e do Plano Anual dos Recursos Remanescentes 2020 e 2018 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 29ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de outubro de 2021, por unanimidade de votos,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação 2021 da SMSUB, SEHAB e SIURB, alterando o limite do FUNDURB de R$ 894.994.484,77 para R$ 1.085.567.390,13 via Superávit, como consta no ANEXO I.
Art. 2º. Aprovar a alteração do Plano Anual dos Recursos Remanescentes 2020 da SEHAB, como consta no ANEXO II.
Art. 3º. Aprovar a alteração do Plano Anual dos Recursos Remanescentes 2018 da SMSUB, como consta no ANEXO III.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Resolução SMUL_FUNDURB_n° 8_2021
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo