Aprova as alterações do Plano Anual de Aplicação 2022 e o Plano Anual dos Recursos Remanescentes de 2021 e 2020 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/004/2022 - RETIFICADA
Aprova as alterações do Plano Anual de Aplicação 2022 e o Plano Anual dos Recursos Remanescentes de 2021 e 2020 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 30ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de maio de 2022, por unanimidade de votos,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2022 da SMSUB, SEHAB, SMT, SIURB, SMC e SMUL, alterando o limite para 2022 de R$ 774.180.782,75 para R$ 1.395.624.771,19, conforme consta no Anexo I.
Art. 2º. Aprovar o Plano Anual dos Recursos Remanescentes 2020 da SEHAB e SMT, no limite de R$ 85.384.470,13, conforme consta no Anexo II.
Art. 3º. Aprovar o Plano Anual dos Recursos Remanescentes 2021 da SMSUB, SEHAB e SMT, no limite de R$ 309.148.834,44, conforme consta no Anexo III.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Retificada e republicada por ter saído com erro material
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo