Aprova o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2023 da SMUL no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/028/2025
Aprova o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2023 da SMUL no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (129269410/ 129269479) enviada no Processo SEI 6068.2024/0009507-2;
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 47ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de julho de 2025, por maioria de votos,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2023 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no valor de R$ 18.800.000,00, conforme consta no Anexo I (129830674).
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Favoráveis (05): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SF, Fabiano Martins de Oliveira (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente).
Contrário (01): Sociedade Civil: CMPU2, José André de Araujo.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT, CMPU1.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo