Aprova as alterações do Plano Anual de Aplicação 2022 e do Plano Anual dos Recursos Remanescentes de 2021 e 2020 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.FUNDURB/010/2022
Aprova as alterações do Plano Anual de Aplicação 2022 e do Plano Anual dos Recursos Remanescentes de 2021 e 2020 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 32ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2022, por unanimidade de votos,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação 2022 da SMSUB, SEHAB e SMC, alterando o limite para 2022 de R$ 1.745.105.398,69 para R$ 1.736.728.855,96, conforme consta no Anexo I.
Art. 2º. Aprovar a alteração do Plano Anual dos Recursos Remanescentes 2021 da SEHAB, como consta no Anexo II.
Art. 3º. Aprovar a alteração do Plano Anual dos Recursos Remanescentes 2020 da SEHAB, como consta no Anexo IlI.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo