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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/FUNDURB Nº 10 de 25 de Abril de 2025

Aprova a Prestação de Contas Anual 2024 da SIURB no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/010/2025

Aprova a Prestação de Contas Anual 2024 da SIURB no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (123913821), contida no SEI 6022.2023/0004800-4, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (120191802) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 45ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de abril de 2025, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras no FUNDURB.

Art. 2º. Ao fim da execução de Restos a pagar, a Secretaria deverá encaminhar a planilha anexa a nota técnica com os valores da execução orçamentária atualizados, para deliberação da atualização da Prestação de Contas Anual pelo Conselho Gestor.

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Júnior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SF, Fabiano Martins de Oliveira (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); Sociedade Civil: CMH, Maksuel José Costa (Titular).
Contrário (01): Sociedade Civil: CMPU2, José André de Araújo (Titular).
Abstenção (01): Sociedade Civil: CMTT, Ana Paula de Sousa Lima (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de GAB. PREFEITO, CADES, e CMPU1.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo