Revoga a RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/012/2021, que dispõe sobre empreendimentos considerados de baixo risco.
ATO DA PRESIDENTE
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/016/2021
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 43ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de dezembro de 2021, por unanimidade de votos, com base nos debates do plenário para o Processo SEI 6068.2021/0011820-4,
RESOLVE:
Revogar a RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/012/2021 para que se proceda novos estudos sobre o tema para reanálise da Câmara Técnica de Legislação Urbanística.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo