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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 12 de 11 de Novembro de 2021

Dispõe sobre empreendimentos considerados de baixo risco, de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei 16.402/16 e o Decreto nº 57.298/16.

PROCESSO: 6057.2018/0003392-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO

ASSUNTO: DÚVIDA LEGISLAÇÃO (ARTIGO 127 LEI Nº 16402/16).

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/012/2021

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 42ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, com base no contido na Informação SMDU/DEUSO/DNUS Nº 038632800 para o Processo SEI 6057.2018/0003392-0,

RESOLVE

Que os empreendimentos considerados de baixo risco, de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei 16.402/16 e o Decreto nº 57.298/16,  não constituem atividades ou subcategorias de usos que possam orientar as análises para aprovação de edificações novas ou de reformas, e limitam-se a uma relação de atividades que podem ser instaladas exclusivamente em edificações existentes, regulares ou não, anteriores à vigência da Lei 16.402/16.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo