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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CPPU Nº 2 de 6 de Setembro de 2022

Cria uma Subcomissão, coordenada pela representante titular da São Paulo Urbanismo - SP URBANISMO, com a finalidade da revisão da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016.

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CPPU/002/2022

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU/SMUL, na 22ª Reunião Extraordinária, realizada em 06 de setembro de 2022, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei nº 14.223/2006, em especial seu artigo 35 e o Decreto n° 56.268 de julho de 2015, em especial seu artigo 8º.

CONSIDERANDO que artigo 14 do Regimento Interno (RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/001/2010) que dispõe que poderão ser constituídas subcomissões, permanentes ou temporárias, para o melhor andamento dos trabalhos da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU,

RESOLVE:

I - Criar uma Subcomissão, coordenada pela representante titular da São Paulo Urbanismo - SP URBANISMO, Sra. Lucia Miyuki Okumura, com a finalidade da revisão da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, constituído conforme segue:

a) Flávia Taliberti Peretto (SMUL 1 - Titular)

b) Fabio Jorge Benini Cabral (MDSP - Titular)

c) José Antonio Chinelato Zagato (CICLOCIDADE - Suplente)

d) Durval Nicolau Tabach (CPM - Titular)

e) Maria Angelica Correia de Oliveira (COHAB 1 - Suplente)

f) Elisa Ramalho Rocha (CADES - Titular)

II - A Superintendência de Planejamento da Paisagem Urbana da SP-Urbanismo prestará assessoria técnica à subcomissão.

III - A Secretária Executiva da CPPU fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário à subcomissão.

IV - A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, prestará assessoria e consultoria jurídica à subcomissão, quando solicitado.

V - Após cumprida sua finalidade, a subcomissão será automaticamente extinta.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo