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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CPPU Nº 1 de 13 de Abril de 2010

Altera o Regimento Interno da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU/SMDU.

RESOLUÇÃO 1/10 - CPPU/SMDU

COMISSÃO DE PROTEÇÃO A PAISAGEM URBANA - CPPU/SMDU

RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/01/2010

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 1ª Reunião, realizada em 23 de março de 2010,

Considerando a Lei nº 10.237, de 17 de dezembro de 1986, que dispôs sobre a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, criada pelo Decreto nº 15.186, de 01 de agosto de 1978.

Considerando a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do município de São Paulo (Cidade Limpa),

Considerando o Decreto nº 50.822, de 28 de agosto de 2009, que transferiu a CPPU para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU,

RESOLVE:

Alterar o seu Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º - A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU é estruturada em:

I – Presidência

II- Vice-Presidência

II – Membros

Parágrafo Único – A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU contará para auxiliá-la com uma Assessoria Técnica e uma Secretaria Executiva.

CAPÍTULO II

DAS REUNIÕES E DECISÕES

Art. 2º - A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU reunir-se-á mediante convocação do Presidente.

§ 1º - O membro suplente assumirá no caso de ausência, impedimento ou suspeição do seu titular.

§ 2º - Ao proceder à convocação, o Presidente determinará a publicação no D.O.C. e encaminhará aos membros por meio eletrônico, sujeito à confirmação de recebimento, o extrato da pauta da reunião.

§ 3º - Independem de pauta os assuntos que, por motivos de urgência, a critério do Presidente, exigem deliberação imediata.

§ 4º - As reuniões ordinárias terão periodicidade mensal, serão públicas e durarão o tempo necessário aos seus objetivos, podendo ser interrompidas a critério do Presidente.

Art. 3º - A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único. Caso não haja presença da maioria absoluta de seus membros para instalar a reunião, decorridos 30 (trinta) minutos da hora designada, o Presidente declarará instalada a reunião, desde que verificada a presença de um terço dos membros.

Art. 4º - Os membros declarar-se-ão a priori impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei, bem como comunicarão eventual necessidade de ausentar-se da reunião instalada.

Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses de impedimento, suspeição ou ausência objeto deste artigo, o membro comunicará ao Presidente, que o fará constar de ata e convocará o suplente, caso presente, para exercer o direito de voto. 

Art. 5º - Relatado o processo, será a matéria submetida pela Presidência à discussão e julgamento do Plenário.

§ 1º - Todo membro titular terá direito a voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

§ 2º - O membro suplente terá direito a voz, porém só terá direito a voto na ausência, impedimento ou suspeição do seu titular.

Art. 6º – As questões prejudiciais serão discutidas e votadas antes da matéria principal.

Art. 7º – Durante os debates, qualquer intervenção oral será obrigatoriamente precedida de solicitação da palavra ao Presidente.

§ 1º - Podem requerer a palavra ao Presidente, após identificação e justificativa, aqueles que tenham interesse no processo em pauta.

§ 2º - O Presidente pode fixar, se entender oportuno, prazo não superior a 5 (cinco) minutos para manifestação oral dos membros ou interessado.

Art. 8º – Qualquer membro da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU poderá solicitar vista de processo em pauta, devendo oferecer as razões do seu voto, por escrito, quando da votação.

§ 1º - Caberá ao Plenário, por maioria dos presentes, decidir sobre o pedido de vista e, caso concedido, fixar o respectivo prazo, nunca superior a 15(quinze) dias,

§ 2º - Nos casos definidos como urgentes pelo Presidente, o prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser reduzido.

§ 3º - Findado o prazo de deferimento do pedido de vista de que trata o parágrafo primeiro, o processo deverá ser devolvido à Secretaria Executiva.

Art. 9º – Esgotadas as discussões sobre as matérias em julgamento, serão colocadas em votação, proclamando o Presidente o resultado.

§ 1º. Concluída a votação, será vedado o retorno ao debate relativo à matéria objeto de deliberação.

§ 2º – As decisões da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU serão tomadas por maioria de votos dos presentes.

§ 3º – O voto vencido constará de ata, e quando for solicitado por seu prolator, será por este redigido.

Art. 10 – O resultado das deliberações poderá consubstanciar-se em:

I – informação, quando se tratar de instrução, esclarecimento ou encaminhamento para a realização de estudos;

II – despacho, quando se tratar de decisão de mero expediente, para andamento do processo ou solução de questões incidentes.

III – pronunciamento, quando se tratar de manifestação opinativa tendente à solução de expediente administrativo específico.

IV – resolução, quando se tratar de ato normativo, podendo ser aplicado a casos similares;

V – ofício, quando se tratar de comunicação ou convite, em caráter oficial, a órgãos ou entidades, de direito público ou privado.

§ 1º - Compete exclusivamente ao Presidente, em nome da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, a materialização das deliberações tomadas em plenário através de determinação à Secretaria Executiva;

§ 2º - Cada membro poderá externar publicamente o ponto de vista do órgão ou da entidade por ele representada, ainda que em voto vencido.

Art. 11 - As decisões da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU constarão sempre das Atas das respectivas reuniões, as quais serão apreciadas para aprovação em reunião subsequente, dispensando-se dessa forma o recolhimento de assinaturas ou rubricas dos membros.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA

Art. 12 - São atribuições do Presidente:

I - convocar reuniões, presidi-las e resolver as questões de ordem;

II- encaminhar os expedientes para a instrução prévia junto à Assessoria Técnica;

III - submeter ao Plenário os assuntos constantes da pauta da reunião, cabendo-lhe o voto de desempate;

IV - declarar empossados os demais membros da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU;

V - consultar os órgãos ou entidades representados sobre a conveniência de substituição dos respectivos representantes;

VI - comunicar aos órgãos ou entidades representados os casos de ausência não justificada de seus representantes a três reuniões consecutivas, solicitando as providências cabíveis;

VII - representar a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU perante órgãos públicos e privados, mantendo os contatos necessários à obtenção de sugestões e informações úteis às atividades do colegiado.

Parágrafo único - No caso de ausência ou impedimento do presidente, o Vice-Presidente assumirá suas funções.

SEÇÃO II - DO PLENÁRIO

Art. 13 - É atribuição do Plenário da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU decidir sobre as matérias constantes da pauta da reunião, bem como sobre outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente.

SEÇÃO III - DAS COMISSÕES INTERNAS

Art. 14 – Poderão ser constituídas subcomissões, permanentes ou temporárias, para o melhor andamento dos trabalhos da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU.

Parágrafo único - Poderão ser constituídas concomitantemente quantas subcomissões temporárias forem necessárias, com objetivos e prazos para apresentação de relatório estabelecido no momento de sua instituição.

SEÇÃO IV - DOS MEMBROS

Art. 15 - São atribuições dos membros proferir votos, pedir informações, manifestar-se durante as reuniões, sugerir ao Presidente o exame de assuntos pertinentes à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e praticar outros atos para o fiel cumprimento de suas funções.

SEÇÃO V - DA ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 16. A Assessoria Técnica da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU será composta por servidores lotados na EMURB que exercerão suas funções administrativas e o suporte técnico necessário à instrução dos expedientes determinados pelo Presidente, desempenhando especialmente:

I- o assessoramento da Presidência;

II- a instrução técnica dos expedientes para submissão à deliberação do Plenário, especialmente no que se refere às competências legais atribuídas à EMURB, tais como as do artigo 38 da Lei nº 14.223, de 2006;

III- outros encargos que forem atribuídos pela Presidência.

SEÇÂO VI - DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 17. A Secretaria Executiva da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU será composta por servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que exercerão suas funções administrativas com o suporte técnico da EMURB e se necessário, da própria Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Art. 18 - São atribuições da Secretaria Executiva da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU:

I – manter sob sua guarda e responsabilidade todo o expediente relativo às competências da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana – CPPU, bem como seus bens patrimoniais, demais móveis, objetos e acervo utilizados em suas atividades;

II – realizar as seguintes tarefas administrativas:

a) registro de entrada e movimentação do expediente da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana – CPPU;

b) preparação da pauta dos trabalhos de cada reunião da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana – CPPU;

c) elaboração das atas das reuniões da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana – CPPU;

d) arquivamento, para consulta, dos assuntos tratados nas reuniões da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana – CPPU.

Parágrafo único – Os trabalhos serão coordenados por um Secretário Executivo, designado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, a quem caberá, também, secretariar as reuniões da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana – CPPU.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 - Os casos não previstos neste Regimento serão decididos pelo Plenário.

Art. 20 - Alterações a este Regimento serão submetidas à consideração da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, sempre que solicitadas por no mínimo cinco de seus membros ou pelo seu Presidente, e serão aprovadas por maioria simples.

Art. 21 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo