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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CPPU Nº 2 de 27 de Agosto de 2024

Constitui a Subcomissão Temporária com a finalidade de discutir e elaborar nova resolução destinada a regulamentar a presença de LED na paisagem urbana municipal.

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CPPU/002/2024

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU/SMUL, na 25ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de agosto de 2024, por unanimidade de votos, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei nº 14.223/2006, em especial seu artigo 35 e o Decreto n° 56.268 de julho de 2015, em especial seu artigo 8º.

CONSIDERANDO que artigo 14 do Regimento Interno (RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/001/2010) que dispõe que poderão ser constituídas subcomissões, permanentes ou temporárias, para o melhor andamento dos trabalhos da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU;

CONSIDERANDO, ainda, que foi deliberado na 107ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto de 2024, constituição da Subcomissão Temporária da CPPU a fim de discutir e elaborar nova resolução destinada a regulamentar a presença de LED na paisagem urbana municipal.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica constituída a Subcomissão Temporária com a finalidade de discutir e elaborar nova resolução destinada a regulamentar a presença de LED na paisagem urbana municipal.

Art. 2º. A Subcomissão será constituída conforme segue:

a) Beatriz Bruno Mendes (SMUL)

b) Stela de Camargo da Dalt (CPM)

c) Fabio Jorge Benini Cabral (CPM)

d) Elodia Fatima Filippini (CPM)

e) Claudia Andreoli Muniz (IAB)

f) Matheus de Vasconcelos Casimiro (MACKENZIE)

g) Alice de Almeida Américo (SMC)

Art. 3º. A Coordenação será exercida pela Presidência e em sua ausência pela representante titular da SP-Urbanismo.

Art. 4º. A Superintendência de Paisagem Urbana da SP-Urbanismo prestará assessoria técnica à subcomissão.

Art. 5º. A Secretaria Executiva da CPPU fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário à subcomissão.

Art. 6º. A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, prestará assessoria e consultoria jurídica à subcomissão, quando solicitado.

Art. 7º. A Subcomissão poderá convidar pessoas externas que atuem diretamente no objeto desta resolução, para participar das reuniões e auxiliar nos trabalhos.

Art. 8º. A Subcomissão terá o prazo de 6 (seis) meses a partir da sua 1ª reunião para elaboração da minuta de Resolução, prorrogáveis a critério do plenário da CPPU.

Art. 9º. Após cumprida sua finalidade, a subcomissão será automaticamente extinta.

 

Votação:
Favoráveis (12): Poder Público: SMUL (1), Everton da Silva (Suplente); SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Titular); SMJ, Ana Lucia da Costa Negreiros (Suplente); SMSUB, Aline de Oliveira Silva (Suplente); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular) / Sociedade Civil: ASSAMPALBA I, Ana Luiza Dalcin Aragão (Titular); ASSAMPALBA II, Francisco Eduardo Britto Araujo (Titular); IAB-SP, Claudia Andreoli Muniz (Titular); CPM I, Durval Nicolau Tabach (Titular); CPM III, Thaline Nunes Rocha (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SVMA / Sociedade Civil: CIDADEAPÉ; MACKENZIE; CPM II.

 

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO
Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
SMUL/ATECC/CPPU

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo