Cria uma Subcomissão Temporária, com a finalidade de estudar princípios e referências da paisagem quanto aos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem - TICP.
Processo: 6068.2025/0003527-6
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Assunto: CRIAÇÃO DA SUBCOMISSÃO DOS TERRITÓRIOS DE INTERESSE DA CULTURA E DA PAISAGEM - TICP
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CPPU/001/2025
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU/SMUL, na 111ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de abril de 2025, por unanimidade dos votos, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei nº 14.223/2006, em especial seu artigo 35 e o Decreto n° 56.268 de julho de 2015, em especial seu artigo 8º e,
CONSIDERANDO que artigo 14 do Regimento Interno (RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/001/2010) que dispõe que poderão ser constituídas subcomissões, permanentes ou temporárias, para o melhor andamento dos trabalhos da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU;
CONSIDERANDO a Lei nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico, que trata dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem – TICP;
RESOLVE:
Art. 1°. Criar uma Subcomissão Temporária, com a finalidade de estudar princípios e referências da paisagem quanto aos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem - TICP.
Art. 2º. A Subcomissão Temporária fica constituída conforme segue:
a) Alice de Almeida Américo (suplente) - SMC;
b) Angela dos Santos Silva (titular) - SPURB;
c) Claudia Andreoli Muniz (titular) - IABSP;
d) Fábio Jorge Benini Cabral (titular) - CPM;
e) Larissa Bueno Mendonça (titular) - SVMA;
f) Mariana Cavalcanti Pessoa (suplente) - IABSP;
g) Teresa Emídio (suplente) - SVMA;
h) Thaline Nunes Rocha (titular) - CPM.
Art. 3º. A Coordenação da Subcomissão será exercida pela Presidência e a Coordenação dos trabalhos nas reuniões da Subcomissão será exercida pela representante titular do Conselho Participativo Municipal, Sra. Thaline Nunes Rocha, com a co-coordenação das representantes titular e suplente do IAB-SP, respectivamente, Sras. Claudia Andreoli Muniz e Mariana Cavalcanti Pessoa.
Art. 4º. A Superintendência de Paisagem Urbana da SP-Urbanismo prestará assessoria técnica à subcomissão.
Art. 5º. A Secretaria Executiva da CPPU fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário à subcomissão.
Art. 6º. A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, prestará assessoria e consultoria jurídica à subcomissão, quando solicitado.
Art. 7º. A Subcomissão poderá convidar pessoas externas para participar das reuniões e auxiliar nos trabalhos.
Art. 8º. A Subcomissão terá o prazo de 6 (seis) meses a partir da sua 1ª reunião para elaboração de relatório que subsidiará os trabalhos necessários conforme previsto na Lei nº 16.050/2014, sendo prorrogável a critério do plenário da CPPU.
Art. 9º. Após cumprida sua finalidade, a subcomissão será automaticamente extinta.
APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO
Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
SMUL/ATECC/CPPU
Votação:
Favoráveis (07): Poder Público: SMUL (1), Everton da Silva (Suplente); SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Titular); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular) / Sociedade Civil: IAB-SP, Claudia Andreoli Muniz (Titular); CPM II, Fabio Jorge Benini Cabral (Titular); CPM III, Thaline Nunes Rocha (Titular).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (00): Nenhuma.
Ausentes (09): Poder Público: SMJ; SMSUB; SMC; SVMA / Sociedade Civil: CIDADEAPÉ; ASSAMPALBA I; ASSAMPALBA II; MACKENZIE; CPM I.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo