Enquadra o lote à Alameda dos Guaicanãs, 30 na Zona de Uso ZCLz-I.
RESOLUÇÃO 38/06 - CTLU/SEMPLA
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 18ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de março de 2006,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, o lote à Alameda dos Guaicanãs, 30, com contribuinte nº 045.163.0041-0 enquadra-se na Zona de Uso ZCLz-I.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo