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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA/CTLU Nº 38 de 23 de Março de 2006

Enquadra o lote à Alameda dos Guaicanãs, 30 na Zona de Uso ZCLz-I.

RESOLUÇÃO 38/06 - CTLU/SEMPLA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 18ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de março de 2006,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, o lote à Alameda dos Guaicanãs, 30, com contribuinte nº 045.163.0041-0 enquadra-se na Zona de Uso ZCLz-I.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo