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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 156 de 25 de Julho de 2003

PARA FINS DE USO E OCUPACAO DO SOLO OS "ORGAOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL" ENQUADRAM-SE NA CATEGORIA DE USO ESPECIAL E4 - USOS ESPECIAIS.

RESOLUÇÃO 156/03 - CNLU/SEMPLA

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 121a Reunião Ordinária, realizada em 15 de julho de 2003,

RESOLVE:

1) Para fins de uso e ocupação do solo, os "órgãos da administração pública federal, estadual e municipal" enquadram-se na categoria de uso E4-Usos Especiais.

2) Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/150/2003.