RESOLUÇÃO 156/03 - CNLU/SEMPLA
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 121a Reunião Ordinária, realizada em 15 de julho de 2003,
RESOLVE:
1) Para fins de uso e ocupação do solo, os "órgãos da administração pública federal, estadual e municipal" enquadram-se na categoria de uso E4-Usos Especiais.
2) Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/150/2003.