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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CNLU Nº 145 de 13 de Setembro de 2002

ENQUADRA A ATIVIDADE "EMPRESA DE ASSISTENCIA DOMICILIAR DE SAUDE" OU "HOME CARE" NA CATEGORIA DE USO S1 - SERVICOS DE AMBITO LOCAL, SUBCATEGORIA S1.9-SERVICOS DE SAUDE. OBS: NUMERACAO CONFORME DOM 14/09/02,P.27.

RESOLUÇÃO 145/02 - CNLU/SEMPLA

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 116a Reunião Ordinária, realizada em 3 de setembro de 2002,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo a atividade "Empresa de Assistência Domiciliar de Saúde" ou "Home Care", enquadra-se na categoria de uso S1 - Serviços de Âmbito Local, subcategoria de uso S1.9 - Serviços de Saúde.

RESOLUÇÃO 145/02 - CNLU/SEMPLA

RETIFICAÇÃO

DA PUBLICAÇÃO DO DOM DE 13.9.2002

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 116a Reunião Ordinária, realizada em 3 de setembro de 2002,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo a atividade "Empresa de Assistência Domiciliar de Saúde" ou "Home Care", enquadra-se na categoria de uso S1 - Serviços de Âmbito Local, subcategoria de uso S1.9 - Serviços de Saúde.