RESOLUÇÃO 145/02 - CNLU/SEMPLA
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 116a Reunião Ordinária, realizada em 3 de setembro de 2002,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo a atividade "Empresa de Assistência Domiciliar de Saúde" ou "Home Care", enquadra-se na categoria de uso S1 - Serviços de Âmbito Local, subcategoria de uso S1.9 - Serviços de Saúde.
RESOLUÇÃO 145/02 - CNLU/SEMPLA
RETIFICAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO DO DOM DE 13.9.2002
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 116a Reunião Ordinária, realizada em 3 de setembro de 2002,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo a atividade "Empresa de Assistência Domiciliar de Saúde" ou "Home Care", enquadra-se na categoria de uso S1 - Serviços de Âmbito Local, subcategoria de uso S1.9 - Serviços de Saúde.