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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/CMUV Nº 30 de 5 de Outubro de 2022

COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o art. 1º da Resolução CMUV nº 03, de 12 de maio de 2016 e revoga as Resoluções CMUV n. 2, de 12 de maio de 2016; n. 4, de 9 de junho de 2016; n. 12, de 10 de outubro de 2016; e, n. 14, de 1º de março de 2017.

O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decreto n. 56.981, de 10 de maio de 2016, torna público que, em sessão realizada em 05 de outubro de 2022,

CONSIDERANDO a consolidação do mercado de OTTCs no Município de São Paulo desde a implantação do Decreto no. 56.981, de 10 de maio de 2016;

CONSIDERANDO os efeitos da pandemia de COVID-19 sobre os prestadores de serviços de transporte individual de passageiros de utilidade pública no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a estrutura de mercado existente, na qual as empresas OTTCs têm suficiente poder de mercado para repassar custos regulatórios a consumidores e motoristas parceiros;

CONSIDERANDO a necessidade de incrementar os controles em relação ao adequado cumprimento pelas empresas OTTCs das obrigações decorrentes do Decreto n. 56.981, de 10 de maio de 2016; e,

CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura de São Paulo com a simplificação e com a redução dos custos de conformidade com a regulação municipal, sem descuidar da segurança dos transportes e do respeito aos interesses dos usuários e consumidores;

RESOLVEU:

Art. 1º. Ficam revogadas as Resoluções CMUV n. 2, de 12 de maio de 2016; n. 4, de 9 de junho de 2016; n. 12, de 10 de outubro de 2016; e, n. 14, de 1º de março de 2017.

Art. 2º. O art. 1o. da Resolução CMUV n. 3, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica fixado em R$0,12 (doze centavos de real) o preço público da outorga dos créditos de quilômetros estabelecido pelo regime de uso intensivo do viário urbano regido pelo Decreto Municipal 56.981 de 10 de maio de 2016." (NR)

Art. 3º. As empresas OTTCs deverão encaminhar anualmente, até dia 31 de julho, relatório de asseguração emitido por empresa de auditoria independente no qual se declare que os auditores obtiveram segurança razoável, nos termos das normas técnicas aplicáveis, de que:

I - a informação prestada pelas empresas OTTCs à Prefeitura de São Paulo, em cumprimento ao Decreto n. 56.981, de 10 de maio de 2016, está livre de distorções relevantes;

II - os valores efetivamente recolhidos pelas empresas OTTCs à Prefeitura de São Paulo em cumprimento da Resolução CMUV n. 3, de 12 de maio de 2016, correspondem aos valores devidos nos termos da regulamentação vigente; e, (Eficácia suspensa pela ADI nº 2138371-07.2023.8.26.0000)

III - está em efetivo funcionamento nas empresas OTTCs sistema de controles internos com potencial para reduzir os principais riscos de distorções relevantes nas informações prestadas à Prefeitura de São Paulo e de outras desconformidades em relação à regulamentação decorrente do Decreto n. 56.981, de 10 de maio de 2016.

Parágrafo único. O relatório de asseguração de que trata o “caput” deverá ser emitido por empresa de auditoria independente devidamente registrada junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para exercício da atividade de auditor independente.

Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM)

Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

Luiza Meuchi de Oliveira

Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

Pedro Caique Leandro do Nascimento

Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM)

Marcos Vinicius Correa de Souza

Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)

Luiz Felipe Vidal Arellano

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

AUSENTE

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB)

Debora Freitas

Secretária Executiva

Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Resolução SMT/CMUV nº 31/2023 - Amplia o período da obrigatoriedade estabelecida no art. 3º para as competências de 2018 a 2021, conforme especifica.