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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/CMUV Nº 31 de 28 de Abril de 2023

Amplia e disciplina a obrigação prevista no inciso III do artigo 7º da Resolução nº 01/2016, exigida das Operadoras de Tecnologia de Transportes Credenciadas – OTTC para exploração de atividade econômica privada de transporte individual de passageiros.

COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO

                                                 RESOLUÇÃO Nº 31, DE ABRIL DE 2023

 

 

                                                                                     Amplia e disciplina a obrigação prevista no inciso III do artigo 7º da Resolução nº 01/2016, exigida das Operadoras de Tecnologia de Transportes Credenciadas – OTTC para exploração de atividade econômica privada de transporte individual de passageiros.

 

 

 

O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decreto no 56.981 de 10 de maio de 2016, torna público que, em sessão realizada em 28 de abril de 2023,

 

 

RESOLVEU:

 

Art. 1º. Fica ampliado o período da obrigatoriedade estabelecida no art. 3º da Resolução CMUV nº 30/2022 para as competências de 2018 a 2021, com os seguintes prazos de apresentação dos respectivos relatórios:

I – exercício de 2018: até 30 de novembro de 2023;

II – exercícios de 2019, 2020 e 2021: até 31 de julho de 2024, para a apresentação do relatório relativo a estes períodos.

Parágrafo Único. Poderão ser apresentados para cumprimento do contido neste artigo, relatórios de auditoria elaborados para fins de atendimento ao previsto na Resolução CMUV nº 9/2016.

 

Art. 2º. As eventuais diferenças apuradas pelos relatórios de auditoria deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias a contar do prazo acima referido, devidamente acrescidas de atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acrescidas de juros simples de 1% ao mês, sob pena de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor devido.

 

Art. 3º. Os relatórios apresentados pelas auditorias deverão observar os parâmetros fixados pela Resolução CMUV nº 30/22, de asseguração razoável, nos termos do “caput” e incisos do art. 3º e das Normas Brasileiras de Contabilidade, em especial a “NBC TA Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração”.

Parágrafo Único. Nos termos da Resolução CMUV nº 30/2022, o escopo da auditoria deverá se restringir aos dados e informações compatilhados pelas OTTCs para cálculo e pagamento do preço público devido, observados os critérios de cálculo vigentes à época, bem como o efetivo funcionamento nas empresas de sistema de controles internos com potencial para reduzir os principais riscos de distorções relevantes nas informações prestadas à Prefeitura de São Paulo.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM)

Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

 

Luís Felipe Vidal Arellano

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

 

Armando Luís Palmiere

Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM)

(ausente)

Marcos Vinicius Correa de Souza

Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)

(ausente)

José Roberto Kopenhagen

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB)

 

Luiza Meuchi de Oliveira

Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

 

Silvia Helena da Silva Drumond

Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo