Aprova o Plano de Investimentos para o exercício de 2019 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 69, de 26 de fevereiro de 2019
Aprova o Plano de Investimentos para o exercício de 2019 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO os valores solicitados para o exercício de 2019 conforme o encaminhado para a elaboração da Lei Orçamentária Anual,
CONSIDERANDO as propostas de Planos de Investimentos encaminhadas pelas Secretarias Executoras à Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI,
RESOLVE:
I – Aprovar o Plano de Investimentos para o exercício de 2019 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, na forma do Anexo I desta Resolução, ficando condicionada a liberação de recursos à apresentação das Fichas dos Empreendimentos / Ações conforme o estabelecido no item 1 – Plano de Investimento do Anexo III da Resolução 51 de 25/03/2017 e verificação por parte da Secretaria Executiva da adequação ao artigo 6º da Lei Municipal 14.934/09.
II – Mediante prévia autorização do Presidente, os valores aprovados individualmente para cada contrato poderão ser remanejados até o limite máximo aprovado pelo Conselho Gestor para cada programa constante do Plano de Investimentos do exercício 2019 do FMSAI.
III – Os recursos destinados às Secretarias de Infraestruturas Urbana e Obras e do Verde e Meio Ambiente ficarão condicionados à apresentação dos empreendimentos inclusos no Plano de Metas discutidos com a Secretaria de Governo, limitados ao informado no Anexo I para cada pasta, e a sua compatibilidade com o disposto no Artº 6 da Lei 14.934/2009.
IV – O Plano de Investimento será executado sob a responsabilidade das Secretarias Municipais cujas intervenções o integram, as quais apresentarão relatórios mensais de andamento na forma estabelecida no Anexo III da Resolução 51 de 25/03/2017, item 2, observadas as disposições do Art. 11º - inciso VIII da Lei Municipal nº 14.934/2009.
V – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo