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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/FMSAI Nº 69 de 26 de Fevereiro de 2019

Aprova o Plano de Investimentos para o exercício de 2019 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 69, de 26 de fevereiro de 2019

Aprova o Plano de Investimentos para o exercício de 2019 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO os valores solicitados para o exercício de 2019 conforme o encaminhado para a elaboração da Lei Orçamentária Anual,

CONSIDERANDO as propostas de Planos de Investimentos encaminhadas pelas Secretarias Executoras à Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI,

RESOLVE:

I – Aprovar o Plano de Investimentos para o exercício de 2019 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, na forma do Anexo I desta Resolução, ficando condicionada a liberação de recursos à apresentação das Fichas dos Empreendimentos / Ações conforme o estabelecido no item 1 – Plano de Investimento do Anexo III da Resolução 51 de 25/03/2017 e verificação por parte da Secretaria Executiva da adequação ao artigo 6º da Lei Municipal 14.934/09.

II – Mediante prévia autorização do Presidente, os valores aprovados individualmente para cada contrato poderão ser remanejados até o limite máximo aprovado pelo Conselho Gestor para cada programa constante do Plano de Investimentos do exercício 2019 do FMSAI.

III – Os recursos destinados às Secretarias de Infraestruturas Urbana e Obras e do Verde e Meio Ambiente ficarão condicionados à apresentação dos empreendimentos inclusos no Plano de Metas discutidos com a Secretaria de Governo, limitados ao informado no Anexo I para cada pasta, e a sua compatibilidade com o disposto no Artº 6 da Lei 14.934/2009.

IV – O Plano de Investimento será executado sob a responsabilidade das Secretarias Municipais cujas intervenções o integram, as quais apresentarão relatórios mensais de andamento na forma estabelecida no Anexo III da Resolução 51 de 25/03/2017, item 2, observadas as disposições do Art. 11º - inciso VIII da Lei Municipal nº 14.934/2009.

V – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo